AVISOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 02/03/2026
- Edição
- nº 68/2026
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de
atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 02 de março de 2026.
EDINETE DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para locação de sistemas informatizados, compreendendo o SIC – Sistema de Informação ao Cidadão, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, destinado ao registro e acompanhamento de pedidos de acesso à informação, bem como Sistema de Ouvidoria, destinado ao recebimento, registro, gerenciamento e acompanhamento das manifestações dos cidadãos, permitindo o encaminhamento das demandas aos setores responsáveis e o monitoramento das respostas fornecidas pela Administração para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú.
Item Descrição Unid. Qtd. Valor Unit. Valor Total Estimado Estimado 01 Contratação de empresa especializada para mês 12 R$ 3.433,33 R$ 41.199,96 locação de sistemas informatizados, compreendendo o SIC – Sistema de Informação ao Cidadão, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, destinado ao registro e acompanhamento de pedidos de acesso à informação, bem como Sistema de Ouvidoria, destinado ao recebimento, registro, gerenciamento e acompanhamento das manifestações dos cidadãos, permitindo o encaminhamento das demandas aos setores responsáveis e o monitoramento das respostas fornecidas pela Administração para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú.
1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 41.199,96 (quarenta e um mil e cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para locação de sistemas informatizados que contemplem o SIC – Sistema de Informação ao Cidadão e Sistema de Ouvidoria justifica-se pela
necessidade de garantir maior transparência administrativa, eficiência na gestão das informações públicas e fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A disponibilização dessas ferramentas tecnológicas possibilita à Administração organizar, registrar e acompanhar de forma sistematizada as solicitações de acesso à informação e as manifestações encaminhadas pelos cidadãos, assegurando tratamento adequado das demandas e maior agilidade nas respostas.
Ademais, a implantação do SIC atende às exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 12.527/2011, que determina a criação de mecanismos que garantam ao cidadão o direito de acesso às informações públicas. De igual modo, o sistema de Ouvidoria constitui importante instrumento de comunicação entre a população e a Administração Pública, permitindo o recebimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de manifestações como reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
Nesse contexto, a locação de sistemas especializados mostra-se medida adequada para assegurar o cumprimento da legislação vigente, aprimorar os processos de atendimento ao cidadão, ampliar a transparência institucional e proporcionar maior controle na gestão das demandas recebidas, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Poder Legislativo, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Maraú.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na locação de sistemas informatizados integrados, destinados à gestão do acesso à informação e ao tratamento das manifestações da sociedade, contemplando o SIC – Sistema de Informação ao Cidadão, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011, e o Sistema de Ouvidoria, permitindo o registro, controle, tramitação interna e acompanhamento das solicitações e manifestações apresentadas pelos cidadãos.
A solução deverá possibilitar o cadastramento das demandas, geração de protocolos, encaminhamento automático aos setores responsáveis, acompanhamento dos prazos de resposta, emissão de relatórios gerenciais e armazenamento organizado das informações, garantindo rastreabilidade, transparência e maior eficiência no atendimento ao público. A contratação na modalidade de locação inclui a disponibilização, manutenção, suporte técnico e atualização dos sistemas durante toda a vigência contratual, assegurando o pleno funcionamento das ferramentas e a continuidade dos serviços, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. Especificações Técnicas do SIC – Sistema de Informação ao Cidadão 4.1.1. O sistema deverá atender às disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, possibilitando o recebimento, registro, controle e acompanhamento das solicitações de acesso à informação formuladas pelos cidadãos.
4.1.2. O sistema deverá permitir o cadastramento das solicitações por meio de formulário eletrônico, com geração automática de número de protocolo para acompanhamento da demanda pelo solicitante. 4.1.3. Deverá possibilitar o encaminhamento das solicitações aos setores responsáveis pela informação, permitindo a tramitação interna das demandas. 4.1.4. O sistema deverá permitir o controle de prazos para resposta, com alertas e registro das etapas de tratamento da solicitação. 4.1.5. Deverá possibilitar o envio de respostas ao solicitante por meio da própria plataforma, bem como o registro das informações fornecidas pela Administração. 4.1.6. O sistema deverá permitir o registro e armazenamento do histórico das solicitações e das respostas fornecidas. 4.1.7. Deverá possibilitar a anexação de documentos e arquivos relacionados às solicitações de acesso à informação. 4.1.8. O sistema deverá permitir a geração de relatórios gerenciais e estatísticos, contendo dados como quantidade de solicitações recebidas, atendidas, pendentes e tempo médio de resposta. 4.1.9. Deverá possuir ambiente de acesso para usuários internos da Administração, permitindo a gestão e acompanhamento das demandas registradas. 4.2. Especificações Técnicas do Sistema de Ouvidoria 4.2.1. O sistema deverá permitir o recebimento, registro e gerenciamento das manifestações dos cidadãos, tais como reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios. 4.2.2. Deverá possibilitar o cadastro das manifestações por meio de formulário eletrônico, com geração automática de número de protocolo para acompanhamento da manifestação pelo cidadão. 4.2.3. O sistema deverá permitir a classificação e categorização das manifestações recebidas, facilitando sua gestão e tratamento pela Administração. 4.2.4. Deverá possibilitar
o encaminhamento das manifestações aos setores responsáveis para análise e providências cabíveis. 4.2.5. O sistema deverá permitir o acompanhamento do andamento das manifestações registradas, bem como o controle dos prazos para resposta. 4.2.6. Deverá possibilitar a comunicação entre a Administração e o cidadão por meio da própria plataforma, permitindo o envio de respostas e esclarecimentos. 4.2.7. O sistema deverá permitir o registro do histórico das manifestações e das providências adotadas pela Administração. 4.2.8. Deverá possibilitar a anexação de documentos ou arquivos às manifestações registradas.
4.2.9. O sistema deverá permitir a geração de relatórios gerenciais e estatísticos das manifestações recebidas, possibilitando à Administração acompanhar indicadores de atendimento e desempenho. 4.3. Requisitos Gerais da Solução 4.3.1. A solução deverá ser disponibilizada em ambiente web, permitindo acesso por meio da internet, sem necessidade de instalação de softwares adicionais nos computadores dos usuários. 4.3.2. A contratação deverá contemplar a disponibilização, manutenção, suporte técnico e atualizações necessárias dos sistemas durante toda a vigência do contrato. 4.3.3. Os sistemas deverão possuir interface intuitiva e de fácil utilização, tanto para os usuários internos da Administração quanto para os cidadãos. 4.3.4. A solução deverá garantir segurança das informações, controle de acesso de usuários e armazenamento adequado dos dados registrados. 4.3.5. A empresa contratada deverá prestar suporte técnico para eventuais dúvidas, ajustes ou correções necessárias para o pleno funcionamento da solução. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observadas boas práticas voltadas à responsabilidade ambiental e ao uso racional de recursos tecnológicos, conforme diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5.1.1. A solução deverá priorizar a utilização de sistemas em ambiente digital, contribuindo para a redução do consumo de papel e de outros insumos físicos nas atividades administrativas. 5.1.2. Sempre que aplicável, deverão ser adotadas práticas que promovam a eficiência no uso de recursos tecnológicos e energéticos, especialmente no que se refere à hospedagem, processamento e armazenamento de dados.5.1.3. A contratada deverá observar as normas técnicas relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho na execução das atividades de suporte e manutenção dos sistemas. 5.1.4. A solução deverá observar boas práticas relacionadas à gestão e proteção de dados, contribuindo para a organização, armazenamento seguro e uso eficiente das informações públicas em ambiente digital. 5.1.5. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos.
SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto dar-se-á de forma contínua, durante a vigência do contrato, mediante a disponibilização, em regime de locação, de sistemas informatizados destinados à gestão do SIC – Sistema de Informação ao Cidadão e do Sistema de Ouvidoria, possibilitando o registro, acompanhamento, gerenciamento e tratamento das solicitações de acesso à informação e das manifestações encaminhadas pelos cidadãos. 6.1.1. A contratada deverá disponibilizar os sistemas em ambiente web, acessível por meio da internet, garantindo o funcionamento regular da plataforma, bem como o acesso pelos usuários internos da Administração e pelos cidadãos. 6.1.2. A execução compreenderá a disponibilização da solução tecnológica, incluindo instalação, configuração inicial, parametrização, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, bem como atualizações necessárias para o pleno funcionamento dos sistemas durante toda a vigência contratual. 6.2. O início da disponibilização dos sistemas deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente emitido pela Administração. 6.2.1. A contratada deverá prestar suporte técnico para atendimento de eventuais dúvidas, ajustes ou correções necessárias ao funcionamento dos sistemas, podendo o atendimento ocorrer por meios remotos, como telefone, e-mail, sistema de chamados ou outros meios eletrônicos. 6.2.2. Toda a infraestrutura necessária à disponibilização e funcionamento dos sistemas, incluindo servidores, hospedagem, licenças, atualizações, manutenção e demais recursos tecnológicos, será de responsabilidade da contratada, sem gerar qualquer ônus adicional à Administração. 6.3. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Administração,
que verificará a conformidade da solução disponibilizada com as especificações constantes neste Termo de Referência e no contrato. 6.4. Eventuais falhas, indisponibilidades, inconsistências ou irregularidades identificadas no funcionamento dos sistemas deverão ser corrigidas pela contratada no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus adicional, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.5. O recebimento do objeto ocorrerá mediante verificação do funcionamento adequado dos sistemas e da disponibilização das funcionalidades previstas neste Termo de Referência, podendo ser realizado de forma provisória e definitiva, conforme avaliação da Administração. 6.6. O recebimento provisório ou definitivo da solução não exclui a responsabilidade da contratada por eventuais falhas, inconsistências ou irregularidades verificadas posteriormente durante a execução do contrato. 6.7. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não aceitar a solução disponibilizada caso esteja em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato ou na legislação aplicável.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO
7.1. A medição do objeto dar-se-á de forma mensal, considerando a disponibilização e o pleno funcionamento dos sistemas contratados durante o período de referência. 7.2. Para fins de medição, será verificada a efetiva disponibilização dos sistemas SIC – Sistema de Informação ao Cidadão e Sistema de Ouvidoria, bem como o adequado funcionamento das funcionalidades previstas neste Termo de Referência. 7.3. A medição considerará, ainda, a prestação dos serviços de suporte técnico, manutenção e atualização dos sistemas, quando necessários, de modo a assegurar a continuidade da operação da solução. 7.4. O fiscal do contrato deverá verificar se os sistemas encontram-se operacionais, acessíveis aos usuários e atendendo às funcionalidades estabelecidas, registrando o atesto da execução para fins de pagamento. 7.5. Constatadas falhas, indisponibilidades ou inconsistências que comprometam o funcionamento dos sistemas, a contratada deverá proceder à correção no prazo estabelecido pela Administração, podendo a medição ser suspensa ou ajustada até a regularização da situação. 7.6. O pagamento será realizado após a medição e o atesto da execução pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal pela contratada, observadas as condições estabelecidas no contrato.
