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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026.

Identificação
Publicada em
19/01/2026
Edição
nº 60/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 006/2026.

Código de autenticidade

576ac32d 86604baa a48cbfd4 3f2e112f

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 19/01/2026. Código de autenticidade na origem: 3C8E99A95ADA0AFEC9B56910C14CE698. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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517.243 caracteres · parte 2 de 30

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 30 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar as publicações até o final do procedimento licitatório, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer publicação emitida pela Administração que não teve seu acompanhamento. 8.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.2. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos Fornecedores/prestadores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

8.4. No julgamento das propostas de preços e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

8.6. Os Fornecedores/prestadores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Os Fornecedores/prestadores não poderão alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. 8.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do Contrato sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis. 8.9. A Câmara Municipal poderá revogar o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de ato superveniente, devidamente justificado. 8.10. A Câmara Municipal poderá anular o presente Aviso de Contratação, no todo ou em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.10.1. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Contratação não gera direito a indenizações. 8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando que só iniciam e vencem os prazos em dia útil, considerado aquele que tenha expediente normal na Câmara Municipal, exceto quando for explicitamente disposto o contrário. 8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Declaração de

atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21. ANEXO IV – Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VI – Minuta de Contrato;

Maraú-Bahia, 19 de janeiro de 2026.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em Controle Interno para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú.

Item Descrição

Unid. Qtd. Valor Unit. Valor Total Estimado Estimado 01 Contratação de empresa especializada na mês 12 R$ 5.166,66 R$ 61.999,92 prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em Controle Interno para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú.

1.2. O custo estimado total da contratação é de R$ 61.999,92 (sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme custos apostos na tabela acima. 1.3. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2. JUSTIFICATIVA A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em Controle Interno justifica-se pela necessidade de fortalecer, estruturar e aperfeiçoar os mecanismos de controle, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal de Maraú, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O Controle Interno constitui instrumento essencial de governança pública, sendo responsável por assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente e a mitigação de riscos que possam comprometer a regularidade da gestão. Nesse contexto, a complexidade das normas aplicáveis à Administração Pública, aliada às constantes atualizações legislativas e às exigências dos órgãos de controle externo, demanda conhecimento técnico especializado que, muitas vezes, não pode ser plenamente suprido apenas com o quadro funcional permanente. A consultoria e assessoria técnica especializada em Controle Interno permitirá à Câmara Municipal de Maraú aprimorar seus procedimentos administrativos, mediante a análise, revisão

e padronização de rotinas, fluxos e controles, bem como a orientação quanto à correta aplicação das normas legais, regulamentares e técnicas pertinentes, incluindo aquelas emanadas pelos Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização. A contratação também se mostra necessária para promover o suporte técnico contínuo aos servidores responsáveis pelas atividades de controle interno, contribuindo para o fortalecimento institucional do setor, a prevenção de falhas, irregularidades e impropriedades administrativas, além do aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos atos de gestão. Ademais, a atuação de empresa especializada possibilitará a elaboração e o aperfeiçoamento de relatórios técnicos, pareceres, recomendações e instrumentos de controle, bem como o apoio no atendimento às diligências, notificações e demandas dos órgãos de controle externo, assegurando maior segurança jurídica aos atos praticados pela Administração Legislativa. Diante do exposto, a contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria técnica em Controle Interno revela-se medida necessária, adequada e vantajosa para a Câmara Municipal de Maraú, contribuindo para o fortalecimento da gestão pública, o aprimoramento dos controles administrativos e a promoção da transparência, da eficiência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

3. DA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR A Instrução Normativa nº 58/2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal e direta, dispensa o Estudo Técnico Preliminar, nas dispensas de licitação em razão do valor. Logo, ao que tudo indica, em função do baixo valor envolvido (eventualmente, também, simplicidade de obrigações) e, em algumas situações, também da dificuldade de instruir processos em contratações emergenciais/contextos assemelhados, o legislador relativizou o dever pertinente. Aliado a isso, não se pode perder de vista que o objetivo do ETP é evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a aferir viabilidade técnica e econômica da contratação. Segundo a diretriz, em demandas mais simples, sobretudo naquelas que envolvam objeto de padronização pela Administração, de baixa complexidade/vulto, em que não se justifique esse estudo prévio, entendemos possível, por meio do próprio Termo de Referência, a partir da necessidade existente, descrever a solução e demais informações a respeito (quantitativos, aspectos qualitativos, valores etc.) 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução a ser contratada consiste na prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria técnica em Controle Interno, com atuação contínua e integrada, voltada ao diagnóstico, estruturação, padronização, acompanhamento e aprimoramento dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, patrimoniais, contratuais e de pessoal da Câmara Municipal de Maraú–Bahia, em estrita consonância com as especificações técnicas deste Termo de Referência. Os serviços compreendem a realização de diagnóstico técnico inicial do sistema de Controle Interno, abrangendo a análise das rotinas administrativas, dos fluxos de trabalho, dos

instrumentos de fiscalização e dos mecanismos de prevenção de riscos adotados pela Câmara Municipal, com a finalidade de identificar fragilidades, inconsistências, inconformidades e necessidades de adequação às normas legais, regulamentares e às orientações dos órgãos de controle externo. A empresa contratada deverá prestar orientação técnica e normativa contínua aos servidores designados pela Administração, assegurando o correto entendimento e a adequada aplicação da legislação pertinente, das instruções normativas, resoluções, manuais e entendimentos emitidos pelos Tribunais de Contas, bem como das normas internas relacionadas às atividades de Controle Interno, promovendo a padronização e o fortalecimento das rotinas administrativas. A solução inclui o apoio técnico na elaboração, revisão, atualização e padronização de normas internas, manuais, fluxogramas, checklists, instruções de serviço e demais instrumentos de Controle Interno, garantindo que os procedimentos estejam formalizados, organizados e alinhados às boas práticas de governança, gestão de riscos e controle administrativo. Compete ainda à contratada realizar o acompanhamento técnico da execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contratual, orientando preventivamente quanto à legalidade dos atos, à correta aplicação dos recursos públicos e à mitigação de riscos, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. A solução contempla a elaboração de relatórios técnicos periódicos, pareceres, notas técnicas e recomendações fundamentadas, contendo análises, achados, orientações corretivas e preventivas, destinados a subsidiar a tomada de decisões administrativas e a fortalecer a atuação do Controle Interno da Câmara Municipal. Inclui-se, ainda, a

capacitação e o suporte técnico contínuo aos servidores envolvidos nas atividades de Controle Interno, bem como o apoio técnico no atendimento a diligências, auditorias, inspeções, notificações e solicitações formuladas pelos órgãos de controle externo, com organização documental e elaboração de respostas técnicas, quando necessário. Por fim, a empresa contratada deverá manter acompanhamento sistemático e suporte técnico permanente, inclusive com atuação presencial conforme previsto nas especificações técnicas, visando assegurar a manutenção da conformidade legal e normativa das rotinas administrativas, a melhoria contínua dos controles internos e o fortalecimento da transparência, da regularidade administrativa e da governança pública da Câmara Municipal de Maraú–Bahia.

5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

5.1. Diagnóstico e Estruturação do Controle Interno: • Realização de diagnóstico técnico inicial do sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, avaliando procedimentos, rotinas administrativas, fluxos de processos e instrumentos de controle existentes. • Identificação de fragilidades, riscos, inconformidades e oportunidades de melhoria, considerando a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle externo. 5.2. Orientação Técnica e Normativa: • Prestação de consultoria e assessoria técnica contínua quanto à correta aplicação das normas constitucionais, legais e infralegais relacionadas ao Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal. • Orientação sobre instruções normativas, resoluções, acórdãos e entendimentos do Tribunal de Contas dos Municípios, assegurando a conformidade dos atos administrativos.

5.3. Padronização de Procedimentos e Rotinas Administrativas: • Apoio técnico na elaboração, revisão e padronização de manuais, normas internas, fluxos de trabalho, checklists e instrumentos de controle. • Organização de procedimentos relacionados à execução orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e contratual, garantindo maior eficiência, rastreabilidade e segurança jurídica. 5.4. Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial: • Assessoria no acompanhamento da execução orçamentária e financeira, analisando empenhos, liquidações, pagamentos e classificações das despesas. • Orientação técnica quanto ao controle patrimonial, inventários de bens, almoxarifado e acompanhamento da gestão dos contratos administrativos. 5.5. Relatórios Técnicos e Recomendações: • Elaboração de relatórios técnicos periódicos contendo análises, achados, recomendações e orientações corretivas relacionadas às atividades de Controle Interno. • Emissão de pareceres e notas técnicas destinadas a subsidiar decisões administrativas e prevenir irregularidades. 5.6. Capacitação e Suporte Técnico: • Capacitação dos servidores responsáveis pelas atividades de Controle Interno, com orientações práticas sobre rotinas administrativas, fiscalização e prevenção de riscos. • Prestação de suporte técnico contínuo para esclarecimento de dúvidas, acompanhamento das rotinas e atualização normativa. 5.7. Apoio ao Atendimento aos Órgãos de Controle Externo: • Orientação técnica no atendimento a diligências, inspeções, auditorias e solicitações dos órgãos de controle externo. • Apoio na organização documental e na elaboração de respostas técnicas, quando necessário. 5.8. Requisitos da Contratada: • Experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em

Controle Interno no setor público. • Equipe técnica qualificada, composta por profissionais com conhecimento em administração pública, contabilidade pública, legislação administrativa e normas de controle. • Responsabilizar-se por manter, no mínimo, dois profissionais atuando presencialmente no setor administrativo do contratante, pelo menos duas vezes por semana, conforme a necessidade da Administração. 5.9. Objetivos: • Fortalecer o sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Maraú. • Assegurar a conformidade legal e normativa dos atos administrativos. • Prevenir falhas, irregularidades e apontamentos pelos órgãos de controle. • Contribuir para a melhoria da governança, da transparência e da eficiência da gestão pública.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, a execução dos serviços deverá observar as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, priorizando práticas ambientalmente responsáveis, considerando que o objeto trata de serviços predominantemente técnicos, intelectuais e administrativos, com utilização intensiva de análise, orientação e gestão de informações, e com mínima geração de resíduos físicos. 6.2. A contratada deverá adotar práticas sustentáveis durante a execução contratual, tais como a redução do uso de papel, a priorização de meios eletrônicos para a análise, organização, controle, acompanhamento e registro das informações e rotinas de Controle Interno, bem como o uso racional de recursos tecnológicos e administrativos, sendo vedadas formas inadequadas

de destinação de eventuais resíduos gerados, em conformidade com a legislação ambiental vigente. SUBCONTRATAÇÃO 6.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, devendo a empresa contratada executar integralmente os serviços contratados. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 6.4. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, conforme as razões constantes do Estudo Técnico Preliminar, considerando a natureza do objeto e o baixo risco envolvido na execução dos serviços. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA 6.5. Em razão da natureza eminentemente técnica e intelectual do objeto contratado, não será exigida a apresentação de amostras, catálogos ou folders, sendo suficiente a comprovação da qualificação técnica por meio da documentação de habilitação exigida no procedimento licitatório.

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