AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026.
- Publicada em
- 19/01/2026
- Edição
- nº 60/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 002/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2026. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 006/2026.
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7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á de forma contínua, mediante a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em Controle Interno, voltados ao diagnóstico, acompanhamento, orientação, padronização e aprimoramento das rotinas administrativas, orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contratuais e de pessoal da Câmara Municipal de Maraú–BA, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações dos órgãos de controle competentes. 7.1.1. Os serviços serão executados conforme as demandas identificadas e as orientações da Administração, abrangendo todas as atividades necessárias ao adequado funcionamento do sistema de Controle Interno, incluindo ações preventivas, corretivas e de orientação técnica, não se limitando a uma única entrega, mas a um conjunto integrado e contínuo de atividades ao longo da vigência contratual. 7.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente emitido pela Câmara Municipal de Maraú–BA. 7.2.1. Os serviços poderão ser executados de forma presencial, conforme a natureza da atividade e a necessidade da Administração, observando-se, quando presencial, o horário de expediente da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h, nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da execução remota quando compatível com a atividade. 7.2.2. Toda a logística necessária à execução dos serviços, incluindo deslocamentos, equipamentos, ferramentas, materiais de apoio, sistemas e recursos técnicos, será de responsabilidade da contratada, não gerando qualquer ônus adicional à Administração. 7.3. Os serviços executados
serão acompanhados e fiscalizados por servidor ou comissão designada pela Administração, que procederá à verificação da conformidade das atividades realizadas em relação às especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e nas orientações técnicas emitidas. 7.4. Os serviços que forem executados em desacordo com as disposições contratuais, normas legais, orientações dos órgãos de controle ou determinações da fiscalização deverão ser corrigidos pela contratada no prazo definido pela Administração, sem qualquer ônus adicional, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.5. O recebimento dos serviços dar-se-á de forma provisória, mediante atesto do fiscal do contrato, após a verificação inicial das atividades executadas, e de forma definitiva, após a
comprovação da adequada execução, da qualidade técnica dos serviços prestados e do atendimento às exigências legais e normativas aplicáveis ao Controle Interno. 7.5.1. Caso a verificação definitiva não seja realizada dentro do prazo estabelecido pela Administração, considerar-se-á tacitamente aceito o serviço, desde que não haja manifestação formal em sentido contrário. 7.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada por eventuais falhas, irregularidades, omissões ou prejuízos decorrentes da execução inadequada do objeto contratual. 7.7. Não será admitida a execução dos serviços por métodos, procedimentos ou alternativas que não estejam expressamente previstos no objeto deste Termo de Referência ou que não tenham sido previamente autorizados, de forma formal, pela Administração. 7.8. A Câmara Municipal de Maraú–BA reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com as disposições deste Termo de Referência, do contrato ou da legislação aplicável. 7.9. O atesto em relatórios técnicos, ordens de serviço, documentos de acompanhamento ou notas fiscais indicará apenas a verificação preliminar da execução dos serviços, ficando o recebimento definitivo condicionado à análise da conformidade, da qualidade técnica e do efetivo atendimento às exigências legais, normativas e administrativas relacionadas ao sistema de Controle Interno.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO 8. Recebimento do Objeto 8.1. Não serão aceitos serviços executados em desacordo com o objeto contratado, com as especificações técnicas, metodológicas e legais previstas neste Termo de Referência e com as normas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno. 8.2. Os serviços deverão ser prestados de forma adequada, organizada e compatível com as boas práticas administrativas, observando-se os padrões de qualidade, clareza, integridade e tempestividade das informações, relatórios, orientações e procedimentos inerentes às atividades de Controle Interno da Câmara Municipal. 8.3. A simples assinatura de servidor da Câmara Municipal em relatórios, ordens de serviço, registros de acompanhamento ou documentos equivalentes implicará apenas o recebimento provisório dos serviços executados. 8.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante análise sumária das atividades realizadas, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no contrato e na proposta apresentada pela contratada. 8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando executados em desacordo com as especificações contratuais, legais ou técnicas, devendo a contratada promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade técnica dos serviços prestados, do cumprimento das
obrigações contratuais e da aderência às normas, orientações e procedimentos do Sistema de Controle Interno, formalizando-se a aceitação por meio de termo circunstanciado. 8.6.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências adicionais para aferição do cumprimento das exigências contratuais.
8.6.2. Em caso de controvérsia quanto à execução dos serviços, ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade técnica ou à conformidade legal, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6.2.1. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução dos serviços ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins de recebimento definitivo. 8.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da contratada, nem a responsabilidade técnica e ético-profissional pela perfeita execução do contrato, permanecendo a obrigação de responder por eventuais falhas, irregularidades ou prejuízos decorrentes da execução inadequada do objeto. 9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 9.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 9.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 9.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 9.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 9.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 9.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 9.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, serviços mal executados, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 10. DO PAGAMENTO
10.1. DO PRAZO DE PAGAMENTO
10.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. 10.1.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. 10.1.2.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
10.2. DA FORMA DE PAGAMENTO 10.2.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.2.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.2.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 11.2. Após o intervalo de um ano, e dependente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possam) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vierem a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 12. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 12.1. O prestador será selecionado através da modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO. 13. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 13.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a. Ato Constitutivo ou Contrato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador. 13.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional do domicílio ou sede do licitante.
d. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
f. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). 13.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente. 13.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação. b. Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União – TCU, emitida através do sítio: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br, nos termos dos artigos 9, 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429/1992. d. Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante; 13.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declarações, conforme modelos dos ANEXOS II, III e IV; 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
i.
