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Câmara Municipal de Maraú

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.

Identificação
Publicada em
30/01/2025
Edição
nº 7/2025
Categoria
LICITAÇÕES
Subcategoria
PREGÃO ELETRÔNICO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.

Código de autenticidade

e098ca55 46894a6c 9713081e 51be3716

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 30/01/2025. Código de autenticidade na origem: 5EA98671CBECB80882AB6A2D3F1AEF43. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

274.572 caracteres · parte 13 de 16

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 16 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.20. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.21. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.22. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.23. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados no âmbito da Administração Pública Municipal.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.bll.org.br. 15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 15.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 15.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços

15.11.3. ANEXO III – Modelo de Declarações. 15.11.4. ANEXO IV – Modelo da Ata de Registro de Preços 15.11.5. ANEXO V – Minuta do Instrumento De Contrato.

Maraú-Bahia, 30 de janeiro de 2025.

Edinete da Silva Santos Pregoeira

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2025

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú-Bahia.

2. JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Maraú com o intuito de dar continuidade ao processo de abastecimento dos veículos propriedade da Câmara bem como a todos aqueles que diretamente são locados com a finalidade de prestar serviços à Câmara Municipal de Maraú-Bahia.

3. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO

Item Descrição

Und Marca Qtd Valor Unitário Valor total

Estimado Estimado

01 Gasolina comum litro 30.000 R$ 6,43 R$ 192.900,00 Valor total R$ 192.900,00

O valor estimado da Contratação é de R$ 192.900,00 (cento e noventa e dois mil reais).

O combustível a ser fornecido deverá seguir o padrão de qualidade exigido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. A Câmara Municipal de Maraú poderá, a qualquer momento, requerer a realização de testes no combustível a fim de comprovar a qualidade, nos termos das exigências da ANP.

4. PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo da ata de registro de preço é de 01 (um ano), podendo ser prorrogada. 4.2. O Posto de Abastecimento deverá ter suas instalações dentro do perímetro urbano da cidade de Maraú, Estado da Bahia. 4.3. O fornecimento de combustível se dará de forma parcelada, diretamente nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Maraú, no(s) posto(s)s de abastecimento da Contratada, mediante apresentação de requisição de abastecimento, expedida pela Administração da Câmara Municipal de Maraú -BA.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A Câmara Municipal de Maraú com o intuito de dar continuidade ao processo de abastecimento dos veículos propriedade da Câmara bem como a todos aqueles que diretamente são locados com a finalidade de prestar serviços a Câmara Municipal de Maraú-Bahia. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

6. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os bens a serem adquiridos na presente de licitação enquadram-se na definição de bens caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f. Fiscalizar o cumprimento do contrato. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i.

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Fornecer o objeto do contrato, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; b. Efetuar a troca dos produtos que porventura não atendam as condições gerais constantes neste Termo de Referência; c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

f. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; h. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. j. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

9. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob a forma ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

10. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

11.1. Habilitação Jurídica

Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente a.registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Documento de identificação dos sócios e do seu administrador. c. 11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede b.do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

c.d. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f.ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante g.a apresentação de certidão negativa (CNDT).

11.3. Qualificação Econômico-Financeira

Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial a.expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.

Balanço patrimonial – BP e Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE dos b.últimos dois exercícios sociais ou balanço demonstrativo do último exercício para empresa constituídas a mais de dois anos e apresentação do último balanço para empresas criadas a menos de dois anos ou balanço de abertura para as empresas criadas no exercício em curso nos termos do art. 65, § 1º e art. 69, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para as Pessoas Jurídicas em todas as suas formas, inclusive as Pessoas Físicas equiparadas a Pessoas Jurídicas e os Microempreendedores Individuais – MEI, que equipara-se à figura do empresário individual, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021; 11.4. Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação. b) Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União – TCU, emitida através do sítio: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br, nos termos dos artigos 9, 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429/1992. c) Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante; d) Certificado vigente expedido pela Agência Nacional de Petróleo.

11.5. Documentação Complementar

a. Declarações, conforme modelo ANEXO III;

11. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Licitação, bem como após a efetivo fornecimento do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

12. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.

13. DA CONTRATAÇÃO

As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.

14. DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante.

15. DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.

16. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2025. 18. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

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