EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.
- Publicada em
- 30/01/2025
- Edição
- nº 7/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.
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O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Maraú e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 19. DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 20. DA CONCLUSÃO Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 75, incisos II da Lei 14.133/2021. A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na: a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.
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ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2025
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TEL: (xx) FAX: (xx) E-mail:
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
Item Descrição
Und Marca Qtd Valor Unitário Valor total
01 Gasolina comum litro 30.000 R$ R$ Valor total R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ______________ (________________________________)
Declaramos que os preços propostos compreendem todas as despesas necessárias para o fornecimento e entrega do item contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
Maraú-BA, __ de ___________ de 2025.
___________________________________________ Assinatura do Representante Legal CARIMBO DO CNPJ
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2025
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2025
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)……..……………….., ................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º..........................., DECLARA sob as penas da Lei:
a) que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); f) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. g) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; h) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação; i) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais; j) que não possui servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.
............................................... (CIDADE/DATA).
NOME DA EMPRESA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL CPF
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2025
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, adiante denominado ÓRGÃO GESTOR e do outro lado, a empresa
................., estabelecida à Rua............, nº..., bairro ..........., na cidade de ........................, CEP:....., telefone................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu representante legal, Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº ............ e CPF nº ..................., residente e domiciliado à Rua ............, nº............, bairro ............., na cidade de ............., CEP:............, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem, com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/2025, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto constituir o Sistema de Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú, conforme especificações descritas a seguir:
Item Descrição
Und Marca Qtd Valor Unitário Valor total
01 Gasolina comum litro 30.000 R$ R$ Valor total R$
1.2. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão e seus Anexos.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da DETENTORA, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social.
2.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
3.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Câmara Municipal de Maraú – Bahia, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 90 (trinta) dias, após a devida comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal.
3.2.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3.4. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
4.3. O GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
4.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4.1. A DETENTORA que não aceitar readequar seus valores propostos aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o órgão GERENCIADOR poderá:
a) Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro da DETENTORA será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar aumentar o valor registrado na hipótese deste se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido da DETENTORA
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
1. O preço global é de R$ ____________. 5.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante na Planilha do item 1.1, de acordo com a respectiva classificação no Pregão. 5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLAÚSULA SEXTA - FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento do produto se dará de forma parcelada, e deverão ser entregues no almoxarifado da do órgão Gestor desta Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES
O objeto desta ata deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este instrumento, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Fornecer o objeto do contrato, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
b. Efetuar a troca dos produtos que porventura não atendam as condições gerais constantes neste Termo de Referência; c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. f. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; h. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento. j. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:
9.1. Constituem obrigações do Contratante: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b) Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f) Fiscalizar o cumprimento do contrato. g) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h) Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
i)
