EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.
- Publicada em
- 30/01/2025
- Edição
- nº 7/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.
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Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.; CLAÚSULA DÉCIMA - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Senhor Joselito Silva Ribeiro, dentro dos padrões determinados pela Lei 14.133/2021, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
10.2.Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 155 e seguintes que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1.As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
12.1.Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29/06/1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 124, inciso II , alínea “d” da Lei 14.133/21, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão.
12.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando: a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
b) A detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 13.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 13.3.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Entidade, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 13.4.A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1.O(A) CONTRATADO(A) reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 137, da Lei Federal n° 14.133/2021. 14.2.Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos do art. 138 da Lei Federal 14.133/2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 14.3.Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o órgão gerenciador poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
15.2. A Detentora/Contratada será notificada por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis dessa notificação.
15.2.1. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
15.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. 15.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a Câmara Municipal de Maraú. 15.2 São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em executar o fornecimento a outros órgão da Administração que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Pagar a importância correspondente aos produtos entregues, no prazo contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
16.1.Esta ata está vinculada ao edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2025, seus anexos e à proposta da licitante vencedora, independentemente de descrição, obrigando as partes ao cumprimento de seus termos.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
17.2.Fica eleito o foro da Comarca de Maraú-Bahia para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
17.3. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Maraú-Bahia, xxx de xxx de 2025.
__________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ 63.171.771/0001-61 Gilran Santos Santos Presidente do Legislativo CONTRATANTE
___________________________________ Detentor da Ata Empresa Cnpj Representante Legal CPF
Contratada
Testemunha 01 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
________________________________ Nome:
CPF:
Testemunha 02
________________________________ Nome:
CPF:
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
ANEXO V
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 002/2025 contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
O objeto do presente instrumento contratual é a aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú, conforme especificações descritas a seguir:
Item Descrição
Und Marca Qtd Valor Unitário Valor total
01 Gasolina comum litro 30.000 R$ R$ Valor total R$
Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I.O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III.Documentos anexos juntados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA:
2.1. Este contrato tem prazo de vigência de xx (xxxxx) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições do fornecimento constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO:
5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. A Câmara efetuará o pagamento pro rata dos produtos entregues, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária informada pelo Contratado, qual seja: banco: xxxxxxxxxxxxxxxxxx; Agência: xxxxxxxxxxxxxxx; Conta Corrente: xxxxxxxxxxxxxxx em nome da Contratada. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE:
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. Após o interregno de um ano, e após pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA e, na sua falta, do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Parágrafo Segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Parágrafo Terceiro. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Parágrafo Quarto. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Quinto. O reajuste será realizado por apostilamento. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; a) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e b)interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso; c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. d) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
Fiscalizar o cumprimento do contrato. e) Realizar os pagamentos do fornecimento, ora contratada. f) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a g)infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, h)quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i) Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. São obrigações da CONTRATADA: a. Fornecer o combustível dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
b. O combustível considerado em desacordo com o objeto contratual será rejeitado, e o pagamento da respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização.
c. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21.
d. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e. Efetuar o fornecimento do combustível, gasolina tipo comum ou etanol, na bomba conforme as solicitações do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas;
f. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência do fornecimento que efetuar, bem como quaisquer danos decorrentes da realização do fornecimento do combustível objeto deste contrato, causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros;
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
g. Fornecer o objeto previsto neste contrato que lhe for solicitado em seu horário de expediente;
h. Ocorrendo redução no valor do combustível, o mesmo deverá ser repassado ao CONTRATANTE;
i. O padrão do combustível deverá estar dentro das especificações técnicas exigidas pela ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO);
j. Comunicar o Departamento Competente do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; CLÁUSULA DÉCIMA– ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e coordenada pela Sra. Kateana Oliveira Santos. 11.2. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, o fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
