EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.
- Publicada em
- 30/01/2025
- Edição
- nº 7/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.
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ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo g)justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; k)l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Parágrafo Primeiro. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não a)se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas c)alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
Multa: d)I.moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; II.O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Parágrafo Segundo. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Parágrafo Terceiro. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias a)úteis, contado da data de sua intimação.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento b)eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. c)Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Parágrafo Quarto. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Parágrafo Quinto. Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida; a) as peculiaridades do caso concreto; b)c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e e)orientações dos órgãos de controle. Parágrafo Sexto. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. Parágrafo Sétimo. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. Parágrafo Oitavo. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Parágrafo Nono. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Parágrafo Segundo. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. Parágrafo Terceiro.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– RESCISÃO:
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. Parágrafo Primeiro. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. Parágrafo Segundo. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. I - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas deste contrato estão previstas no orçamento de 2025 e da rubrica que lhe suceder nos orçamentos seguintes: Dotação Orçamentária:
Unidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Projeto/Atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Elemento de despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– REGÊNCIA:
Este contrato é vinculado ao Processo Administrativo n. xxxx/2025 e Pregão Eletrônico nº. 001/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Maraú/BA, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Maraú/Bahia, xxxx de xxxxxxxxxxxxx de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ 63.171.771/0001-61 Gilran Santos Santos Presidente do Legislativo CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal
Testemunhas:
1. ____________________________ CPF n. 2. ____________________________ CPF n.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2025
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Não ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: dia 12/02/2025 às 10:00h (horário de Brasília).
Fase Dia Hora Início de acolhimento da proposta 30/01/2025 14:00 Limite de Acolhimento das Propostas 12/02/2025 08:00 Abertura da Proposta 12/02/2025 08:30 Disputa 12/02/2025 10:00
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
Após a abertura das propostas comerciais, o (a) Pregoeiro(a) iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
TEMPO DA DISPUTA: o tempo inicial da disputa será de 15 minutos.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.bll.org.br
ESCLARECIMENTOS: www.bll.org.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 002/2025
EDITAL DE LICITAÇÃO
Torna-se público que a Câmara Municipal de Maraú, por meio do pregoeiro, sediado na Rua Aires de Costa, s/n, Centro, Maraú-BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas de regência e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú-Bahia. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações (www.bll.org.br). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de concorrendo entre si; 2.6.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.9 O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.10 A vedação de que trata o item 2.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO
PÚBLICA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.bll.org.br devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica.
Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta endereço www.bll.org.br.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
3.3. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Câmara Municipal de Maraú/BA, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 3.5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) e sua equipe de apoio, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.bll.org.br.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação (Pregoeiro) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
