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Câmara Municipal de Maraú

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.

Identificação
Publicada em
30/01/2025
Edição
nº 7/2025
Categoria
LICITAÇÕES
Subcategoria
PREGÃO ELETRÔNICO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.

Código de autenticidade

e098ca55 46894a6c 9713081e 51be3716

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 30/01/2025. Código de autenticidade na origem: 5EA98671CBECB80882AB6A2D3F1AEF43. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

274.572 caracteres · parte 7 de 16

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 16 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

/2025; 4- Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 5- Indicamos como representante para assinatura do contrato/ata de registro o Sr(a) , estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa; 6- Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº ----- Agência nº ----- do Banco --.

(local e data)

Assinatura do representante legal da Empresa Em papel timbrado

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2025

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2025

A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)……..……………….., ................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º..........................., DECLARA sob as penas da Lei:

a) que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); f) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. g) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; h) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação; i) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais; j) que não possui servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.

............................................... (CIDADE/DATA).

NOME DA EMPRESA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL CPF

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2025

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, adiante denominado ÓRGÃO GESTOR e do outro lado, a empresa

................., estabelecida à Rua............, nº..., bairro ..........., na cidade de ........................, CEP:....., telefone................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu representante legal, Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº ............ e CPF nº ..................., residente e domiciliado à Rua ............, nº............, bairro ............., na cidade de ............., CEP:............, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem, com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/2025, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto constituir o Sistema de Registro de Preços, para futuras e eventuais para a contratação de empresa especializada para realização da prestação de serviços técnicos especializados de assessorias em diversos setores para manutenção dos serviços da Câmara Municipal de Maraú – BA, conforme especificações descritas a seguir:

LOTE DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTD. V. UNT

V. TOTAL

Serviços técnicos especializados de

consultoria e assessoria na 01 informação, ajustes e conferência, mês 11 do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. Serviços técnicos especializados na

assessoria e consultoria técnica no E-02 mês 11 TCM do Tribunal do Estado da Bahia. Serviços de assessoria técnica no

03 mês 11 setor de recursos humanos. Serviço técnico especializado de

promoção da catalogação e inserção 04 dos dados dos referentes ao mês 11 atendimento à Lei Federal n.0 12.527/2011 (Lei de Acesso à ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

Informação) no sítio oficial da Câmara Municipal. Serviços de consultoria para o

desenvolvimento das ações de fiscalização do Município sobre o 05 cumprimento das normas de mês 11 Responsabilidade Fiscal com ênfase no quanto estabelecido pelo art. 59 da Lei Complementam.® 101/2000. VALOR TOTAL

1.2. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão e seus Anexos.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da DETENTORA, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social.

2.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

3.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Câmara Municipal de Maraú – Bahia, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 90 (trinta) dias, após a devida comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal.

3.2.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

3.4. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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4.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

4.3. O GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

4.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4.1. A DETENTORA que não aceitar readequar seus valores propostos aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o órgão GERENCIADOR poderá:

a) Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7. O registro da DETENTORA será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar aumentar o valor registrado na hipótese deste se tornar inferior àqueles praticados no mercado;

d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público;

b) A pedido da DETENTORA

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CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

1. O preço global é de R$ ____________. 5.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante na Planilha do item 1.1, de acordo com a respectiva classificação no Pregão. 5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.

CLAÚSULA SEXTA - FORMA DE FORNECIMENTO

6.1. O fornecimento do produto se dará de forma parcelada, e deverão ser entregues no almoxarifado da do órgão Gestor desta Ata de Registro de Preços.

CLAÚSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES

O objeto desta ata deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este instrumento, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.

CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da Contratada, dentre outras:

Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e condições a)estabelecidas no presente Termo de Referência; b) Efetuar a troca dos produtos que porventura não atendam as condições gerais constantes neste Termo de Referência;

Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta c)de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias e)da Contratante. f) Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, g)inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo;

Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h)i) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

j) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;

Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo l)fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:

Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b) Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f) Fiscalizar o cumprimento do contrato. g) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h) Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i)

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; CLAÚSULA DÉCIMA - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1.A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Senhor Joselito Silva Ribeiro, dentro dos padrões determinados pela Lei 14.133/2021, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

10.2.Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 155 e seguintes que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1.As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo do contrato.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

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