EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.
- Publicada em
- 30/01/2025
- Edição
- nº 7/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.
e098ca55 46894a6c 9713081e 51be3716
Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 30/01/2025. Código de autenticidade na origem: 5EA98671CBECB80882AB6A2D3F1AEF43. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).
Texto integral
274.572 caracteres · parte 8 de 16
Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 16 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.
12.1.Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29/06/1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 124, inciso II , alínea “d” da Lei 14.133/21, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão.
12.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando: a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) A detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 13.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; 13.3.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Entidade, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
13.4.A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1.O(A) CONTRATADO(A) reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 137, da Lei Federal n° 14.133/2021. 14.2.Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos do art. 138 da Lei Federal 14.133/2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 14.3.Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o órgão gerenciador poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
15.2. A Detentora/Contratada será notificada por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis dessa notificação.
15.2.1. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
15.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. 15.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a Câmara Municipal de Maraú. 15.2 São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em executar os serviços a outros órgão da Administração que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Pagar a importância correspondente aos produtos entregues, no prazo contratado.
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
16.1.Esta ata está vinculada ao edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2025, seus anexos e à proposta da licitante vencedora, independentemente de descrição, obrigando as partes ao cumprimento de seus termos.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
17.2.Fica eleito o foro da Comarca de Maraú-Bahia para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
17.3. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo ciente, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Maraú-Bahia, xxx de xxx de 2025.
__________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ CNPJ 63.171.771/0001-61 Gilran Santos Santos Presidente do Legislativo CONTRATANTE
___________________________________ Detentor da Ata Empresa Cnpj Representante Legal CPF
Contratada
Testemunha 01
________________________________ Nome:
CPF:
Testemunha 02
________________________________ Nome:
CPF:
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
ANEXO V
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 001/2025 contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
O objeto do presente instrumento contratual é a contratação de empresa especializada para realização da prestação de serviços técnicos especializados de assessorias em diversos setores para manutenção dos serviços da Câmara Municipal de Maraú – BA, conforme especificações descritas a seguir:
LOTE DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTD. V. UNT
V. TOTAL
Serviços técnicos especializados de R$ R$ consultoria e assessoria na 01 informação, ajustes e conferência, mês 11 do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. Serviços técnicos especializados na R$ R$ assessoria e consultoria técnica no E-02 mês 11 TCM do Tribunal do Estado da Bahia. Serviços de assessoria técnica no R$ R$ 03 mês 11 setor de recursos humanos. Serviço técnico especializado de R$ R$ promoção da catalogação e inserção dos dados dos referentes ao 04 atendimento à Lei Federal n.0 mês 11 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no sítio oficial da Câmara Municipal. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Serviços de consultoria para o R$ R$ desenvolvimento das ações de fiscalização do Município sobre o 05 cumprimento das normas de mês 11 Responsabilidade Fiscal com ênfase no quanto estabelecido pelo art. 59 da Lei Complementam.® 101/2000. VALOR TOTAL
Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I.O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III.Documentos anexos juntados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA:
2.1. Este contrato tem prazo de vigência de xx (xxxxx) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO:
5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. A Câmara efetuará o pagamento pro rata dos produtos entregues, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária informada pelo Contratado, qual seja: banco: xxxxxxxxxxxxxxxxxx; Agência: xxxxxxxxxxxxxxx; Conta Corrente: xxxxxxxxxxxxxxx em nome da Contratada. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE:
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. Após o interregno de um ano, e após pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA e, na sua falta, do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Parágrafo Segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Parágrafo Terceiro. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Parágrafo Quarto. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Quinto. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Constituem obrigações do Contratante: a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e b)interromper imediatamente a prestação dos serviços, se for o caso;
Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. c)d) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. e) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
Realizar os pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. f) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a g)infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, h)quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a i)ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar os serviços,
objeto do contrato e, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; b. Efetuar a troca dos produtos que porventura não atendam as condições gerais constantes neste Termo de Referência; c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. f. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; h. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. j. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l.
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA– ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e coordenada pelo Sr. Joselito Silva Ribeiro. 11.2. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, o fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato; a)b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente e)justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
