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Câmara Municipal de Maraú

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2026.

Identificação
Publicada em
09/02/2026
Edição
nº 65/2026
Categoria
LICITAÇÕES
Subcategoria
PREGÃO ELETRÔNICO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

39c435ca bb3044f1 a6b66c2e 22b664f3

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 09/02/2026. Código de autenticidade na origem: 10E21D7EAFD7A43E4DBEF9252C8B4673. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

148.547 caracteres · parte 4 de 9

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 9 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 14.1.3. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.5. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar, ou; 14.1.6. Retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 14.1.8. Fraudar a licitação; 14.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.9.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.9.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.9.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.9.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 14.1.9.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa; 14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. As peculiaridades do caso concreto 14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.5. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.6. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo

máximo de 3 (três) anos. 14.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.2.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 14.12. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade

superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

14.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.15 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.16. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.17. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.18. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 14.19. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar

e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.20. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.21. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.22. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.23. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados no âmbito da Administração Pública Municipal.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.bll.org.br. 15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 15.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 15.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços

15.11.3. ANEXO III – Modelo de Declarações. 15.11.4. ANEXO IV – Modelo da Ata de Registro de Preços 15.11.5. ANEXO V – Minuta do Instrumento De Contrato.

Maraú-Bahia, 09 de fevereiro de 2026.

Edinete da Silva Santos Pregoeira

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2026

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú-Bahia. ITE MARCA V. UNT V. TOTAL DESCRIÇÃO UND QNT. M ESTIMADO ESTIMADO 01 GASOLINA COMUM litros 60.000

R$ 6,78 R$ 406.800,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 406.800,00 (quatrocentos e seis mil e oitocentos reais). 1.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 406.800,00 (quatrocentos e seis mil e oitocentos reais), conforme custos apostos na tabela acima. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.3. Os bens objeto desta contratação enquadram-se na definição de bens caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços, na forma do artigo 84 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.5. A ata de registro de preços e o contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. O combustível a ser fornecido deverá seguir o padrão de qualidade exigido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP. A Contratante poderá, a qualquer momento, requerer a realização de testes no combustível a fim de comprovar a qualidade, nos termos das exigências da ANP. 1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por finalidade assegurar o fornecimento contínuo de combustível automotivo destinado ao abastecimento dos veículos oficiais utilizados pela Câmara Municipal de Maraú/BA, garantindo a execução regular das atividades administrativas, legislativas e institucionais desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal. O funcionamento da Câmara depende da disponibilidade de meios logísticos que permitam o deslocamento de vereadores, servidores e colaboradores para a

realização de atividades externas indispensáveis, tais como participação em eventos institucionais, diligências administrativas, ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

fiscalização, visitas técnicas, atendimento a demandas da população e demais compromissos vinculados ao exercício da função pública. Nesse contexto, o combustível constitui insumo essencial e de consumo contínuo, cuja ausência comprometeria diretamente a eficiência, a continuidade e a regularidade dos serviços prestados. A contratação pretendida fundamenta-se no dever da Administração Pública de assegurar condições materiais adequadas para o pleno desempenho das atribuições institucionais, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e continuidade do serviço público, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021. Além disso, a aquisição por meio de procedimento formal de contratação visa garantir transparência, competitividade, vantajosidade econômica e controle dos gastos públicos, permitindo o abastecimento regular da frota oficial de forma segura, padronizada e rastreável. Destaca-se ainda que o consumo de combustível possui natureza previsível e recorrente, sendo indispensável a formalização de contratação que assegure fornecimento parcelado conforme a demanda, evitando interrupções que possam comprometer o funcionamento institucional. Dessa forma, a presente contratação mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, constituindo medida indispensável para a manutenção das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Maraú/BA. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA A solução proposta consiste na aquisição de combustível automotivo, de forma contínua e parcelada, destinado ao abastecimento dos veículos oficiais que compõem a frota da Câmara Municipal de Maraú/BA, visando atender às demandas operacionais decorrentes das atividades administrativas, legislativas e institucionais do Poder Legislativo

Municipal. A contratação abrangerá o fornecimento de combustível adequado às especificações dos veículos em uso, observando rigorosamente os padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como as normas técnicas e legais aplicáveis, assegurando a eficiência, a segurança e a durabilidade dos veículos. O fornecimento deverá ocorrer conforme a necessidade da Administração, mediante abastecimentos fracionados e sob demanda, realizados em estabelecimento do contratado, localizado na zona urbana do município da Contratante, de modo a garantir agilidade, economicidade e redução de custos indiretos com deslocamento. Dessa forma, a solução apresentada mostra-se adequada, viável e suficiente para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA, assegurando a continuidade dos serviços públicos, o uso racional dos recursos públicos e o cumprimento das atribuições institucionais do Legislativo Municipal. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS O objeto da presente contratação consiste no fornecimento parcelado de combustível automotivo destinado ao abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Maraú/BA, conforme demanda administrativa, observadas as especificações técnicas e condições a seguir estabelecidas. Os combustíveis a serem fornecidos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas, normas de qualidade e padrões estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como à legislação vigente aplicável, garantindo a segurança, o desempenho e a preservação dos veículos. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

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