EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2026.
- Publicada em
- 09/02/2026
- Edição
- nº 65/2026
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TEL: (xx) FAX: (xx) E-mail:
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
Item Descrição
Und Marca Qtd Valor Unitário Valor total
01 Gasolina comum litro 60.000 R$ R$ Valor total R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ______________ (________________________________)
Declaramos que os preços propostos compreendem todas as despesas necessárias para o fornecimento e entrega do item contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO: [Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
Maraú-BA, __ de ___________ de 2026.
___________________________________________ Assinatura do Representante Legal CARIMBO DO CNPJ
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2026
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º ......./2026
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)……..……………….., ................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º..........................., DECLARA sob as penas da Lei:
a) que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); f) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. g) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; h) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação; i) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais; j) que não possui servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.
............................................... (CIDADE/DATA).
NOME DA EMPRESA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL CPF
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 001/2026
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, adiante denominado ÓRGÃO GESTOR e do outro lado, a empresa
................., estabelecida à Rua............, nº..., bairro ..........., na cidade de ........................, CEP:....., telefone................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu representante legal, Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº ............ e CPF nº ..................., residente e domiciliado à Rua ............, nº............, bairro ............., na cidade de ............., CEP:............, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem, com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/2026, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.A presente Ata tem por objeto constituir o Sistema de Registro de Preços para aquisição de combustível para utilização nos veículos pertencentes a Câmara Municipal de Maraú, conforme especificações descritas a seguir:
Item Descrição
Und Marca Qtd. Valor Unitário Valor total
01 Gasolina comum litro 60.000 R$ R$ Valor total R$
1.2. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão e seus Anexos.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da DETENTORA, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social.
2.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Câmara Municipal de Maraú – Bahia, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 90 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
(trinta) dias, após a devida comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal.
3.2.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3.4. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
4.3. O GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
4.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4.1. A DETENTORA que não aceitar readequar seus valores propostos aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o órgão GERENCIADOR poderá:
a) Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
4.7. O registro da DETENTORA será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar aumentar o valor registrado na hipótese deste se tornar inferior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido da DETENTORA
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
1. O preço global é de R$ ____________. 5.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante na Planilha do item 1.1, de acordo com a respectiva classificação no Pregão. 5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.4. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLAÚSULA SEXTA - FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento do produto se dará de forma parcelada, e deverão ser entregues no almoxarifado da do órgão Gestor desta Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES
O objeto desta ata deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este instrumento, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Fornecer o objeto do contrato, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; b. Efetuar a troca dos produtos que porventura não atendam as condições gerais constantes neste Termo de Referência; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. f. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; h. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento. j. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do l.respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:
9.1. Constituem obrigações do Contratante: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b) Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. e) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. f) Fiscalizar o cumprimento do contrato. g) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h) Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i)
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.; CLAÚSULA DÉCIMA - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1.A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Senhor Joselito Silva Ribeiro, dentro dos padrões determinados pela Lei 14.133/2021, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
10.2.Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 155 e seguintes que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1.As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
12.1.Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29/06/1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 124, inciso II , alínea “d” da Lei 14.133/21, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão.
12.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
