AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2026.
- Publicada em
- 19/06/2026
- Edição
- nº 78/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026
Torna-se público que a Câmara Municipal de Maraú-Bahia, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Período de recebimento das propostas:
Início: 19 de junho de 2026 às 00:01h, horário de Brasília. Data Final: 26 de junho de 2026 às 23:59, horário de Brasília. Forma de envio: Pelo e-mail:legislativomarau@gmail.com podendo ainda entregar presencialmente na sede desta Autarquia no setor de Licitações e Contratos.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa para o fornecimento de material de informática e prestação de serviços de manutenção de computadores e impressoras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú - Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será feita por lote, de acordo com tabela constante abaixo: LOTE I – MATERIAL DE INFORMÁTICA Item Descrição
Und. Qtd. Marca 1 Mouse Óptico - USB 1200DPI, Cabo 1,20M Und 10
2 TECLADO SLIM - USB ABNT Standard Und 10
3 FILTRO DE LINHA BIVOLT. Mínimo de 6 tomadas, com rebaixo e superfície und 10
protetora, com 2 polos e terra, conforme padrão da nbr-14136. Devem permitir a remoção e introdução dos plugues, evitando que se separem das tomadas durante utilização, mínimo de1,30m, botão liga/desliga embutido diretamente no filtro, com indicação luminosa, com fusíveis, com filtros eletrônicos, 10 a, de cobre ou liga de cobre, indicado para informática. O produto devera exibir, de forma nítida, nome e marca do fabricante, a tensão e a corrente, conforme portaria 27/00 do inmetro. 4 PLACA MÃE para processadores com socket 1151 - Suporte para Und 06
processador Corei i5 (9a geração) - 4 soquetes DDR4 DIMM suportando até 64 GB de memória do sistema - Arquitetura de memória dual channel - Suporte para DDR4 4266 módulos de memória de 2133 MHz 5 KIT TECLADO + MOUSE VIA BLUETOOTH und 08
6 MEMÓRIA DDR 4 16GB und 08
7 PENDRIVE 32GB Capacidade de armazenamento de 32GB. Conectividade und 20
USB 2.0. Tipo de conector: USB-A. Velocidade de leitura de 150MB/s. 8 ROTEADOR- Frequência: 2.4GHz Velocidade wireless: 300Mbps Portas und 03
WAN: 1 Portas LAN: 4. Apresentar marca e modelo. 9 HD EXTERNO- Capacidade: 1TB Fator de Forma: 2.5" Tecnologia de und 05
armazenamento: HDD Interfaces: USB3.0 Localização do disco: Externo Tipo de disco externo: Portátil
10 DISSIPADOR CALOR PROCESSADOR (COOLER)- Cooler para processador und 08
i5-9900 Especificações: - Material dissipador de calor: 4 tubos de calor / contato direto / aletas de alumínio - Dimensões do tubo de calor: 6 mm de diâmetro - Dimensões do Ventilador: 92 x 92 x 25 mm - Velocidade do ventilador: 600-2.000 RPM 11 DISPOSITIVO COM MEMÓRIA HD SATA de 500GB especificações: - und 08
interface: SATA 6.0gb/s - velocidade: mínimo de 7200 rpm - tamanho: 3,5´ 12 PILHA RECARREGAVEL und 30
Pilha recarregável AA 2500 MAH. 13 PILHA RECARREGAVEL und 30
Pilha recarregável AAA 900 MAH 14 Bateria recarregável AAA - Ni-MH, 600mAh - 2,4 V und 30
15 CARREGADOR PARA PILHAS RECARREGÁVEIS NI-MH TIPO “AA” E. “AAA” und 04
16 Tinta para recargar de impressora EPSON M3170 - Cor Preto und 30
17 Cabeça de impressão para impressora EPSON M3170 und 04
18 PROCESSADOR PC: 15 9R geração -Litografia: 14 nm – Soquetes und 04
suportados: FCLGA1151 - Configuração Máxima da CPU: 1 - Especificação de solução térmica: PCG 2015D (130W) - Junção: 100*C Atuação: - N2 de núcleos: 8 - N2 de Threads: 16 - Frequência base do processador: 3.60 GHz 19 PLACA MÃE para processadores com socket 1151 - Suporte para und 04
processador Corei i5 (9a geração) – 4 soquetes DDR4 DIMM suportando até 64 GB de memória do sistema - Arquitetura de memória dual channel - Suporte para DDR4 4266 módulos de memória de 2133 MHz
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS Item Descrição Und. Qtd. 01 Prestação de serviços de manutenção de impressora, com diagnóstico (identificação hora 40 do defeito/problema). 02 Prestação de serviço de manutenção de computadores (hardware) com diagnóstico hora 100 (identificação do defeito/problema). 03 Serviços de manutenção de rede física e lógica hora 20
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4.
Local da entrega dos materiais é na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú-Bahia. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA. 2.1 Poderão participar e enviar as cotações empresas do ramo de atividade do objeto da contratação, munida de todas as certidões negativas, e que não estejam impedidas de licitar com o poder público. 2.1.
Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
A) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; B) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; C) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; D) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; E) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; F) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.1.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.1.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.1.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.1.5. Sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor/prestador na disputa da dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial enviada no endereço eletrônico citado no preâmbulo deste aviso. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. Ao apresentar a proposta de preços para a presente dispensa, independente de apresentar transcrição em sua proposta final assinada, a proponente concorda/declara que: 3.2.1.1. Nos valores unitários e globais já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens., nada mais sendo lícito pleitear a esse título. 3.2.1.2. Fornecerá o objeto deste certame, em estrita observância das condições estabelecidas no termo de referência a contar da data de assinatura do instrumento contratual. 3.2.1.3. Emitirá e entregará a nota fiscal, para que após a entrega e aceite do(s) serviço(s) seja efetuado o respectivo pagamento; 3.2.1.4. Mantém a validade da Proposta de Preços pelo período mínimo de 60 dias. 3.2.1.5. O fornecimento dos bens estará em conformidade com o Termo de Referência.
3.2.1.6. Declara, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, que atende aos critérios de qualidade ambiental
e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, estando ciente da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 3.4.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada ou protocolada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.8. O envio da proposta pelo fornecedor, presume que: 3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. Que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o período de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar até o final do procedimento licitatório, sob pena de desclassificação caso não responda dentro do prazo estipulado. 4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, a mesma será desclassificada. 4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1. Contiver vícios insanáveis; 4.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.5.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.5.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.7. Erros no preenchimento da proposta constituem motivo para a sua desclassificação, salvo se tratrar de erro meramente formal, onde a proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado. 4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será
examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor que teve a proposta mais bem classificada. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, haverá a sua desclassificação. 5.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.4.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de
Contratação Direta. 5.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
