AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2026.
- Publicada em
- 19/06/2026
- Edição
- nº 78/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Fornecer os itens e prestar os serviços, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. d. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. f. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; h. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no fornecimento regular dos materiais.
j. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros
em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; k. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
16. DA CONTRATAÇÃO As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.
17. DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.
18. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 01.01– CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. – MATERIAL DE CONSUMO e 3.3.90.39.00. – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA.
20. DA CONCLUSÃO Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 75, incisos II da Lei 14.133/2021.
A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na:
a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência - PCD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2026
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que não está incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução de contrato que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 1 – NOME DO PROPONENTE 2 – NÚMERO DO CNPJ 3- ENDEREÇO 4- E-MAIL 5- TELEFONE DE CONTATO OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de informática e prestação de serviços de manutenção de computadores e impressoras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú - Bahia. PLANILHA DE PREÇOS LOTE I – MATERIAL DE INFORMÁTICA Item Descrição
Und. Qtd. Marca Valor Valor Total
Unitário
1 Mouse Óptico - USB 1200DPI, Cabo 1,20M Und 10
R$ R$ 2 TECLADO SLIM - USB ABNT Standard Und 10
R$ R$ 3 FILTRO DE LINHA BIVOLT. Mínimo de 6 und 10
R$ R$ tomadas, com rebaixo e superfície protetora, com 2 polos e terra, conforme padrão da nbr-14136. Devem permitir a remoção e introdução dos plugues, evitando que se separem das tomadas durante utilização, mínimo de1,30m, botão liga/desliga embutido diretamente no filtro, com indicação luminosa, com fusíveis, com filtros eletrônicos, 10 a, de cobre ou liga de cobre, indicado para informática. O produto devera exibir, de forma nítida, nome e marca do fabricante, a tensão e a corrente, conforme portaria 27/00 do inmetro. 4 PLACA MÃE para processadores com socket Und 06
R$ R$ 1151 - Suporte para processador Corei i5 (9a geração) - 4 soquetes DDR4 DIMM suportando até 64 GB de memória do sistema - Arquitetura de memória dual channel - Suporte para DDR4 4266 módulos de memória de 2133 MHz 5 KIT TECLADO + MOUSE VIA BLUETOOTH und 08
R$ R$ 6 MEMÓRIA DDR 4 16GB und 08
R$ R$ 7 PENDRIVE 32GB Capacidade de und 20
R$ R$ armazenamento de 32GB. Conectividade USB 2.0. Tipo de conector: USB-A. Velocidade de leitura de 150MB/s. 8 ROTEADOR- Frequência: 2.4GHz Velocidade und 03
R$ R$ wireless: 300Mbps Portas WAN: 1 Portas LAN: 4. Apresentar marca e modelo. 9 HD EXTERNO- Capacidade: 1TB Fator de und 05
R$ R$ Forma: 2.5" Tecnologia de armazenamento:
HDD Interfaces: USB3.0 Localização do disco:
Externo Tipo de disco externo: Portátil 10 DISSIPADOR CALOR PROCESSADOR (COOLER)- und 08
R$ R$ Cooler para processador i5-9900 Especificações: - Material dissipador de calor: 4 tubos de calor / contato direto / aletas de alumínio - Dimensões do tubo de calor: 6 mm de diâmetro - Dimensões do Ventilador: 92 x 92 x 25 mm - Velocidade do ventilador: 600-2.000 RPM 11 DISPOSITIVO COM MEMÓRIA HD SATA de und 08
R$ R$ 500GB especificações: - interface: SATA 6.0gb/s - velocidade: mínimo de 7200 rpm - tamanho: 3,5´ 12 PILHA RECARREGAVEL und 30
R$ R$ Pilha recarregável AA 2500 MAH. 13 PILHA RECARREGAVEL und 30
R$ R$ Pilha recarregável AAA 900 MAH 14 Bateria recarregável AAA - Ni-MH, 600mAh - und 30
R$ R$ 2,4 V 15 CARREGADOR PARA PILHAS und 04
R$ R$ RECARREGÁVEIS NI-MH TIPO “AA” E. “AAA” 16 Tinta para recargar de impressora EPSON und 30
R$ R$ M3170 - Cor Preto 17 Cabeça de impressão para
impressora EPSON und 04
R$ R$ M3170 18 PROCESSADOR PC: 15 9R geração -Litografia: und 04
R$ R$ 14 nm – Soquetes suportados: FCLGA1151 - Configuração Máxima da CPU: 1 - Especificação de solução térmica: PCG 2015D (130W) - Junção: 100*C Atuação: - N2 de núcleos: 8 - N2 de Threads: 16 - Frequência base do processador: 3.60 GHz 19 PLACA MÃE para processadores com socket und 04
R$ R$ 1151 - Suporte para processador Corei i5 (9a geração) – 4 soquetes DDR4 DIMM suportando até 64 GB de memória do sistema - Arquitetura de memória dual channel - Suporte para DDR4 4266 módulos de memória de 2133 MHz
Valor Total
do Lote I:
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS Item Descrição Und. Qtd. Valor Valor Total
Unitário
01 Prestação de serviços de manutenção de impressora, com hora 40 R$ R$ diagnóstico (identificação do defeito/problema).
02 Prestação de serviço de manutenção de computadores hora 100 R$ R$
(hardware) com diagnóstico (identificação do defeito/problema). 03 Serviços de manutenção de rede física e lógica hora 20 R$ R$
Valor Total do Lote II:
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta: Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Aviso, Termo de Referência e no contrato. Declaramos que no preço cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles de trata o do Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2026.
Razão Social CNPJ Representante legal Documento de identificação
Assinatura do Representante Legal da Empresa Obs. Deve ser especificado o nome completo e documento de identificação do responsável pela elaboração da presente proposta.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada XXXXXXXXX para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede localizada na XXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CEP XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste ato representada pelo o seu sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, Portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXX/XX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Dispensa de Licitação nº. ___/2026 contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente instrumento contratual é contratação de empresa para o fornecimento de material de informática e prestação de serviços de manutenção de computadores e impressoras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú - Bahia.
LOTE XX – XXXXXX Item Descrição
Und. Qtd. Marca Valor Valor Total
Unitário
Valor Total do Lote XXX:
Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: I. O Aviso de Contratação Direta e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III. Documentos anexos juntados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: 2.1. Este contrato tem prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. I. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições do fornecimento dos bens constam no Termo de Referência anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO: 5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxx reais). Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. A Câmara efetuará o pagamento pro rata dos bens fornecidos no mês, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária a ser informado pelo Contratado. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS 7.1. O valor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de insumos e pessoal, sendo que 40% do valor total se refere a INSUMOS e 60% a DESPESAS COM PESSOAL.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE: 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 11 (onze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. Após o interregno de um ano, e após pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA e, na sua falta, do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Parágrafo Segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Parágrafo Terceiro. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Parágrafo Quarto. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Quinto. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Constituem obrigações do Contratante:
a. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; b. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente o fornecimento dos bens, se for o caso; c. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. d. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. e. Fiscalizar o cumprimento do contrato. f. Realizar os pagamentos do fornecimento de bens, ora contratado. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de fornecimento, transporte, entrega ou substituição dos materiais, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA: a. Fornecer os itens e
prestar os serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas;
b. Fornecer conforme especificações do Termo de referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. c. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratada inerentes ao Objeto do contrato. d. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação.
