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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2026.

Identificação
Publicada em
19/06/2026
Edição
nº 78/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

95d8d8ed 89c04048 9decbc75 5db64bb2

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 19/06/2026. Código de autenticidade na origem: 90AE739B6F00BC3F8279645726A48300. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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97.210 caracteres · parte 3 de 6

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destinados à manutenção, atualização e ampliação da infraestrutura tecnológica da Câmara Municipal de Maraú – Bahia, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência. 4.2. Os materiais e equipamentos deverão ser novos, originais, de primeiro uso, sem sinais de violação, remanufatura ou recondicionamento, acondicionados em embalagens apropriadas e acompanhados de manuais, certificados e garantia do fabricante, quando aplicável. 4.3. Os itens fornecidos deverão possuir compatibilidade com a infraestrutura tecnológica existente na Câmara Municipal, observando-se as especificações mínimas constantes da planilha de quantitativos, especialmente quanto a padrões de conectividade, capacidade de armazenamento, frequência de operação, interfaces, soquetes, tipos de memória, velocidade de transmissão de dados e demais características técnicas exigidas. 4.4. Serão aceitos produtos com especificações equivalentes ou superiores às exigidas, desde que comprovadamente compatíveis com os equipamentos utilizados pela Administração e que atendam integralmente às necessidades do órgão. 4.5. A prestação dos serviços compreende a manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e equipamentos de rede, incluindo diagnóstico técnico, identificação de defeitos, desmontagem e montagem de equipamentos, limpeza física e lógica, instalação e configuração de hardware e software, substituição de peças e componentes, atualização de sistemas e realização de testes de funcionamento. 4.6. Os serviços de manutenção deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados e capacitados, utilizando ferramentas adequadas e observando as normas técnicas aplicáveis, de forma a garantir a segurança, a integridade dos equipamentos e a continuidade das atividades

administrativas e legislativas da Câmara Municipal. 4.7. A manutenção preventiva terá como objetivo a conservação dos equipamentos e a prevenção de falhas, por meio da realização de inspeções, limpezas, ajustes, configurações e demais procedimentos técnicos necessários ao adequado funcionamento dos bens. 4.8. A manutenção corretiva consistirá na execução dos serviços necessários ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos, mediante diagnóstico, reparo ou substituição de componentes defeituosos, sempre que constatada a ocorrência de falhas ou mau funcionamento.

4.9. Os atendimentos serão realizados sob demanda, mediante solicitação da Câmara Municipal, devendo a

contratada prestar os serviços com eficiência, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos pela Administração. 4.10. Todos os materiais fornecidos e serviços executados deverão observar as normas técnicas vigentes, bem como os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos nas especificações técnicas dos materiais e serviços, deverão ser observados os seguintes requisitos, em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e a legislação aplicável: 5.1.1. Observar as normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho durante a execução dos serviços de manutenção e demais atividades relacionadas ao objeto; 5.1.2. Adotar práticas que promovam a utilização eficiente de recursos naturais, especialmente energia elétrica e materiais de consumo, buscando minimizar desperdícios; 5.1.3. Priorizar, sempre que possível, o fornecimento de produtos fabricados com materiais recicláveis, reciclados, atóxicos ou biodegradáveis, desde que atendam às especificações técnicas e às necessidades da Administração; 5.1.4. Realizar o descarte adequado de resíduos eletrônicos, peças substituídas, embalagens e demais materiais provenientes da execução contratual, em conformidade com a legislação ambiental vigente e com as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, tendo em vista a necessidade de garantir a qualidade, a padronização e a responsabilidade direta da contratada pelo fornecimento dos materiais e pela execução dos serviços de manutenção. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a natureza do objeto, os valores envolvidos e a baixa complexidade da execução contratual. VISTORIA 5.4. A realização de vistoria prévia será facultativa para os licitantes, podendo ser efetuada mediante prévio

agendamento junto à Câmara Municipal de Maraú – Bahia, com a finalidade de possibilitar o conhecimento das condições dos equipamentos e da infraestrutura tecnológica existente. 5.4.1. A não realização da vistoria não poderá ser utilizada como fundamento para pedidos de alteração contratual, alegações de desconhecimento das condições de execução ou quaisquer reivindicações posteriores relacionadas ao objeto contratado. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á de forma parcelada e conforme demanda, durante a vigência do contrato, mediante o fornecimento de materiais de informática e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e equipamentos de rede, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Maraú/BA, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2. O fornecimento dos materiais e a prestação dos serviços serão realizados de acordo com o seguinte modelo: 6.2.1. Forma de Fornecimento dos Materiais a) A contratada deverá efetuar o fornecimento dos materiais de informática de maneira gradual e sob solicitação da Administração, conforme as necessidades operacionais da Câmara Municipal, mediante emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente; b) Os materiais deverão ser entregues no local indicado pela Administração, dentro do prazo estipulado na solicitação, devidamente acondicionados, embalados, identificados e em perfeitas condições de uso; c) O fornecimento poderá ocorrer em entregas únicas ou parceladas, conforme a natureza, a quantidade e a urgência da demanda, sem prejuízo da qualidade, segurança e conformidade dos produtos. 6.2.2. Forma de Execução dos Serviços a) Os serviços de

manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e equipamentos de rede serão executados sob demanda, mediante solicitação formal da Câmara Municipal;

b) Os serviços compreenderão, dentre outras atividades, diagnóstico técnico, identificação de defeitos,

desmontagem e montagem de equipamentos, limpeza física e lógica, instalação e configuração de hardware e software, substituição de peças e componentes, atualização de sistemas, manutenção de rede física e lógica e realização de testes de funcionamento; c) Os serviços poderão ser executados nas dependências da Câmara Municipal ou, quando necessário e devidamente justificado, nas instalações da contratada, desde que não haja prejuízo à continuidade das atividades administrativas. 6.2.3. Execução do Fornecimento e dos Serviços a) A contratada será responsável por: • Separar, embalar, transportar e entregar os materiais de forma adequada, garantindo sua integridade até o local de entrega; • Executar os serviços utilizando ferramentas apropriadas e profissionais qualificados, observando as normas técnicas e de segurança aplicáveis; • Garantir que os materiais fornecidos estejam em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência; • Substituir, sem ônus adicional para a Administração, quaisquer materiais defeituosos, incompatíveis ou entregues em desacordo com as especificações; • Refazer, sem ônus para a Administração, os serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas ou que apresentem falhas decorrentes de sua execução. 6.2.4. Execução das Demandas Eventuais a) Sempre que houver necessidade extraordinária ou emergencial, devidamente justificada pela Administração, a contratada deverá atender às solicitações adicionais de fornecimento de materiais ou de prestação de serviços, observados os limites contratuais, orçamentários e legais. 6.2.5. Integração com a Administração a) A contratada deverá manter comunicação permanente com os servidores designados pela Câmara Municipal, visando: • Alinhamento quanto às especificações,

prazos e quantidades dos materiais solicitados; • Esclarecimento de dúvidas técnicas relacionadas aos equipamentos e aos serviços de manutenção; • Ajustes operacionais necessários para garantir a correta, eficiente e tempestiva execução do objeto. 6.2.6. Acompanhamento e Suporte Técnico a) A execução do objeto compreende, ainda: • Prestação de informações técnicas relativas às características, instalação, utilização e conservação dos materiais fornecidos; • Orientações técnicas acerca dos serviços executados e dos procedimentos necessários à adequada utilização dos equipamentos; • Emissão de relatório simplificado ou ordem de serviço contendo a descrição dos serviços executados, quando solicitado pela Administração. 6.2.7. Responsabilidade da Contratada a) A contratada responderá integralmente pelo fornecimento dos materiais e pela execução dos serviços, garantindo: • Observância às normas técnicas, ambientais e à legislação vigente; • Qualidade, segurança e adequação dos materiais fornecidos; • Regularidade das entregas e dos atendimentos nos prazos estabelecidos; • Responsabilidade por eventuais danos decorrentes do transporte inadequado, da instalação incorreta ou da execução inadequada dos serviços; • Sigilo e confidencialidade das informações eventualmente acessadas durante a prestação dos serviços. 6.2.8. Fiscalização da Execução a) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Câmara Municipal, que verificará: • A conformidade dos materiais entregues com as especificações técnicas estabelecidas; • O cumprimento dos prazos e das condições de fornecimento e execução dos serviços; • A qualidade dos serviços prestados e o adequado funcionamento dos equipamentos após a manutenção;

• A regularidade da execução contratual, adotando as providências cabíveis em caso de inconformidades.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DO OBJETO 7.1. A medição do objeto contratado será realizada com base no fornecimento efetivo dos materiais de informática e na prestação dos serviços de manutenção de computadores, impressoras e equipamentos de rede, de acordo com as quantidades e horas efetivamente solicitadas pela Administração e executadas pela contratada, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas planilhas que integram o processo. 7.2. Para fins de medição do Lote I – Material de Informática, somente serão considerados os produtos efetivamente entregues, recebidos e aceitos pela fiscalização da Câmara Municipal de Maraú/BA, após conferência quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade e conformidade com as exigências contratuais. 7.3. Para fins de medição do Lote II – Prestação de Serviços de Manutenção de Computadores e Impressoras, somente serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas e os serviços devidamente executados, atestados pela fiscalização do contrato, mediante apresentação de relatório ou ordem de serviço contendo a descrição das atividades realizadas. 7.4. A unidade de medição corresponderá: a) Para o Lote I, ao quantitativo efetivamente fornecido de cada item, conforme unidades e descrições constantes nas planilhas de referência; b) Para o Lote II, ao quantitativo de horas efetivamente prestadas para cada tipo de serviço contratado, observado o limite estabelecido na planilha orçamentária. 7.5. Não serão admitidas medições de materiais não entregues, recusados ou em desacordo com as especificações estabelecidas, bem como de serviços não executados, executados parcialmente ou em desconformidade com as condições previstas neste Termo de Referência. 7.6. O recebimento dos materiais ocorrerá de forma provisória, no

ato da entrega, para fins de verificação inicial, e de forma definitiva após a conferência e atesto pela fiscalização do contrato, não implicando aceitação definitiva em caso de posterior constatação de irregularidades. 7.7. Os serviços de manutenção serão recebidos provisoriamente após sua execução e definitivamente após a verificação da qualidade dos serviços prestados e do adequado funcionamento dos equipamentos, mediante atesto da fiscalização. 7.8. Caso sejam identificadas inconformidades nos materiais fornecidos ou nos serviços executados, a contratada deverá proceder à substituição dos produtos ou à correção dos serviços rejeitados no prazo estabelecido pela Administração, não sendo tais itens considerados para fins de medição até a sua regularização. 7.9. A medição servirá de base para a apuração dos valores devidos e posterior pagamento, observadas as condições previstas no instrumento contratual, não gerando à Administração obrigação de pagamento por materiais não solicitados, não entregues ou por serviços não executados ou não atestados pela fiscalização.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. A execução do contrato compreenderá o fornecimento parcelado de materiais de informática e a prestação, sob demanda, de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e equipamentos de rede, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. 8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os prazos de execução serão prorrogados automaticamente pelo tempo correspondente, mediante registro formal da ocorrência, observada a legislação aplicável. 8.4. As comunicações entre a Câmara Municipal e a contratada deverão ser realizadas preferencialmente por escrito, admitindo-se a utilização de correio eletrônico ou outro meio eletrônico oficial para esse fim. 8.5. A Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, bem como para reuniões de alinhamento e acompanhamento da execução contratual. 8.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, poderá ser realizada reunião inicial entre a Administração e a contratada, com a finalidade de apresentar as condições de execução do objeto, os mecanismos

de fiscalização, os procedimentos para solicitação de materiais e serviços, os critérios de medição e as sanções

aplicáveis. 8.7. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8. O fiscal do contrato acompanhará a execução do fornecimento dos materiais e da prestação dos serviços, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no instrumento contratual e neste Termo de Referência, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.9. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, inclusive atrasos nas entregas, falhas na prestação dos serviços, fornecimento de materiais em desacordo com as especificações e demais fatos relevantes, adotando as providências necessárias para a regularização das inconformidades. 8.10. Identificada qualquer inexatidão, irregularidade ou descumprimento contratual, o fiscal emitirá notificação à contratada para que promova a correção da irregularidade no prazo estabelecido pela Administração. 8.11. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que sejam adotadas as providências cabíveis. 8.12. No caso de ocorrências que possam comprometer a entrega dos materiais ou a execução dos serviços nos prazos estabelecidos, o fiscal do contrato comunicará imediatamente o fato ao gestor do contrato. 8.13. O fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, bem como o cumprimento das obrigações contratuais, a regularidade das entregas, a execução dos serviços, os pagamentos, as eventuais glosas e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando necessários. 8.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações

contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aplicação das sanções previstas em lei e no instrumento contratual. 8.15. A fiscalização exercida pela Câmara Municipal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes da execução do contrato, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios dos materiais fornecidos, utilização de componentes inadequados ou falhas na prestação dos serviços, não implicando corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, gestores e fiscais.

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