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Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2026.

Identificação
Publicada em
19/06/2026
Edição
nº 78/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

95d8d8ed 89c04048 9decbc75 5db64bb2

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 19/06/2026. Código de autenticidade na origem: 90AE739B6F00BC3F8279645726A48300. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

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atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 7.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 7.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao

fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial da Câmara Municipal. 8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

8.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.7. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.9.1. ANEXO I – Termo de Referência 8.9.2. ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 8.9.3. ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21; 8.9.4. ANEXO IV - Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; 8.9.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; 8.9.6. ANEXO VI – Minuta de Contrato;

Maraú-Bahia, 19 de junho de 2026.

EDINETE DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente demanda é a contratação de empresa para o fornecimento de material de informática e prestação de serviços de manutenção de computadores e impressoras para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú - Bahia. LOTE I – MATERIAL DE INFORMÁTICA Item Descrição

Und. Qtd. Marca Valor Valor Total Unitário Estimado Estimado 1 Mouse Óptico - USB 1200DPI, Cabo 1,20M Und 10

R$ 48,71 R$ 487,10 2 TECLADO SLIM - USB ABNT Standard Und 10

R$ 43,35 R$ 433,50 3 FILTRO DE LINHA BIVOLT. Mínimo de 6 und 10

R$ 45,87 R$ 458,70 tomadas, com rebaixo e superfície protetora, com 2 polos e terra, conforme padrão da nbr-14136. Devem permitir a remoção e introdução dos plugues, evitando que se separem das tomadas durante utilização, mínimo de1,30m, botão liga/desliga embutido diretamente no filtro, com indicação luminosa, com fusíveis, com filtros eletrônicos, 10 a, de cobre ou liga de cobre, indicado para informática. O produto devera exibir, de forma nítida, nome e marca do fabricante, a tensão e a corrente, conforme portaria 27/00 do inmetro. 4 PLACA MÃE para processadores com socket Und 06

R$ 1.044,39 R$ 6.266,34 1151 - Suporte para processador Corei i5 (9a geração) - 4 soquetes DDR4 DIMM suportando até 64 GB de memória do sistema - Arquitetura de memória dual channel - Suporte para DDR4 4266 módulos de memória de 2133 MHz 5 KIT TECLADO + MOUSE VIA BLUETOOTH und 08

R$ 181,66 R$ 1.453,28 6 MEMÓRIA DDR 4 16GB und 08

R$ 1.051,99 R$ 8.415,92 7 PENDRIVE 32GB Capacidade de und 20

R$ 45,66 R$ 913,20 armazenamento de 32GB. Conectividade USB 2.0. Tipo de conector: USB-A. Velocidade de leitura de 150MB/s. 8 ROTEADOR- Frequência: 2.4GHz Velocidade und 03

R$ 226,75 R$ 680,25 wireless: 300Mbps Portas WAN: 1 Portas LAN: 4. Apresentar marca e modelo. 9 HD EXTERNO- Capacidade: 1TB Fator de und 05

R$ 524,07 R$ 2.620,35 Forma: 2.5" Tecnologia de armazenamento: HDD Interfaces: USB3.0 Localização do disco: Externo Tipo de disco externo: Portátil 10 DISSIPADOR CALOR PROCESSADOR (COOLER)- und 08

R$ 293,67 R$ 2.349,36 Cooler para processador i5-9900 Especificações: - Material dissipador de calor:

4 tubos de calor / contato direto / aletas de

alumínio - Dimensões do tubo de calor: 6 mm de diâmetro - Dimensões do Ventilador: 92 x 92 x 25 mm - Velocidade do ventilador: 600-2.000 RPM 11 DISPOSITIVO COM MEMÓRIA HD SATA de und 08

R$ 384,35 R$ 3.074,80 500GB especificações: - interface: SATA 6.0gb/s - velocidade: mínimo de 7200 rpm - tamanho: 3,5´ 12 PILHA RECARREGAVEL und 30

R$ 33,96 R$ 1.018,80 Pilha recarregável AA 2500 MAH. 13 PILHA RECARREGAVEL und 30

R$ 29,30 R$ 879,00 Pilha recarregável AAA 900 MAH 14 Bateria recarregável AAA - Ni-MH, 600mAh - und 30

R$ 30,95 R$ 928,50 2,4 V 15 CARREGADOR PARA PILHAS und 04

R$ 115,30 R$ 461,20 RECARREGÁVEIS NI-MH TIPO “AA” E. “AAA” 16 Tinta para recargar de impressora EPSON und 30

R$ 82,50 R$ 2.475,00 M3170 - Cor Preto 17 Cabeça de impressão para

impressora EPSON und 04

R$ 676,64 R$ 2.706,56 M3170 18 PROCESSADOR PC: 15 9R geração -Litografia: und 04

R$ 1.164,00 R$ 4.656,00 14 nm – Soquetes suportados: FCLGA1151 - Configuração Máxima da CPU: 1 - Especificação de solução térmica: PCG 2015D (130W) - Junção: 100*C Atuação: - N2 de núcleos: 8 - N2 de Threads: 16 - Frequência base do processador: 3.60 GHz 19 PLACA MÃE para processadores com socket und 04

R$ 1.172,33 R$ 4.689,32 1151 - Suporte para processador Corei i5 (9a geração) – 4 soquetes DDR4 DIMM suportando até 64 GB de memória do sistema - Arquitetura de memória dual channel - Suporte para DDR4 4266 módulos de memória de 2133 MHz

Valor Total Estimado do Lote I: R$ 44.967,18 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos).

LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS Item Descrição Und. Qtd. Valor Valor Total Unitário Estimado Estimado 01 Prestação de serviços de manutenção de impressora, com hora 40 R$ 86,24 R$ 3.449,60 diagnóstico (identificação do defeito/problema). 02 Prestação de serviço de manutenção de computadores hora 100 R$ 64,87 R$ 6.487,00 (hardware) com diagnóstico (identificação do defeito/problema). 03 Serviços de manutenção de rede física e lógica hora 20 R$ 68,75 R$ 1.375,00

Valor Total Estimado do Lote II: R$ 11.311,60 (onze mil, trezentos e onze mil e sessenta centavos).

1.2. O custo global estimado da contratação é de R$ 56.278,78 (cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos). 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.4. O objeto desta contratação enquadra-se como fornecimento de bens comuns, uma vez que os materiais possuem especificações usuais de mercado, padrões objetivos de qualidade e desempenho, passíveis de aferição simples. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada e conforme demanda. 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem por objeto o fornecimento de materiais de informática, bem como a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e demais equipamentos de tecnologia da informação, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Maraú – Bahia.

A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar o pleno funcionamento da infraestrutura tecnológica utilizada pela Câmara Municipal, indispensável ao desempenho das atividades legislativas, administrativas e de atendimento ao público. Os equipamentos de informática constituem ferramentas essenciais para a execução das rotinas diárias dos diversos setores, tais como elaboração de documentos, tramitação de processos, realização de sessões legislativas, comunicação institucional, armazenamento e processamento de dados, além da divulgação de informações em cumprimento às normas de transparência pública.

Nesse contexto, o fornecimento contínuo de materiais de informática, a exemplo de toners, cartuchos, periféricos, cabos, dispositivos de armazenamento, componentes para reposição e demais insumos correlatos, é imprescindível para garantir a continuidade das atividades e evitar interrupções nos serviços prestados pela Administração.

Da mesma forma, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos computadores e impressoras visa assegurar a conservação, o bom desempenho e a ampliação da vida útil dos equipamentos, reduzindo a ocorrência de falhas, minimizando períodos de inatividade e evitando prejuízos ao funcionamento dos setores administrativos e legislativos.

A manutenção preventiva possibilita a identificação antecipada de problemas e a adoção de medidas corretivas antes que ocorram falhas mais graves, enquanto a manutenção corretiva permite o restabelecimento célere das condições normais de funcionamento dos equipamentos, garantindo maior eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos.

Ademais, a Câmara Municipal não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissionais especializados em quantidade suficiente para atender integralmente às demandas relacionadas à manutenção dos equipamentos e ao fornecimento dos materiais necessários, tornando-se necessária a contratação de empresa especializada, que possua capacidade técnica e estrutura adequada para a execução dos serviços e fornecimentos pretendidos.

Dessa forma, a contratação pretendida revela-se necessária e vantajosa para a Administração, pois contribuirá para a continuidade dos serviços públicos, a melhoria da eficiência administrativa, a segurança das informações e a adequada prestação dos serviços legislativos e administrativos à população do Município de Maraú – Bahia, observando-se os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de materiais de informática, bem como para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e demais equipamentos de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Maraú – Bahia. O fornecimento abrangerá insumos, periféricos, peças e componentes necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos, enquanto os serviços compreenderão diagnóstico, reparos, substituição de componentes, limpeza, configuração e demais procedimentos técnicos indispensáveis à conservação e operacionalidade dos bens. A contratação integrada mostra-se adequada por possibilitar maior eficiência administrativa e operacional, garantindo agilidade no atendimento das demandas, padronização dos serviços prestados e redução do tempo de indisponibilidade dos equipamentos. Além disso, a centralização do fornecimento dos materiais e da manutenção em uma única contratação contribui para a racionalização dos procedimentos administrativos e para a obtenção de maior economicidade na aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, a solução atende de maneira satisfatória às necessidades da Câmara Municipal de Maraú – Bahia, assegurando a continuidade das atividades legislativas e administrativas, a preservação do patrimônio público e a disponibilização de infraestrutura tecnológica adequada ao desempenho das funções institucionais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. 4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO 4.1. O objeto da contratação compreende o fornecimento, sob demanda, de materiais de informática, periféricos, componentes, equipamentos e insumos

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