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Câmara Municipal de Maraú

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.

Identificação
Publicada em
30/01/2025
Edição
nº 7/2025
Categoria
LICITAÇÕES
Subcategoria
PREGÃO ELETRÔNICO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Título completo

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.

Código de autenticidade

e098ca55 46894a6c 9713081e 51be3716

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 30/01/2025. Código de autenticidade na origem: 5EA98671CBECB80882AB6A2D3F1AEF43. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

274.572 caracteres · parte 5 de 16

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 16 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

1. Alimentação e Parametrização do Sistema: o Inserção de dados contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais no SIGA, conforme as normas estabelecidas pelo TCM. o Parametrização de relatórios e módulos do sistema, garantindo que estejam alinhados aos requisitos legais. 2. Ajustes e Conferência de Informações: o Realização de conferência minuciosa dos dados inseridos, identificando e corrigindo inconsistências. o Regularização de informações que possam comprometer a conformidade ou a prestação de contas da entidade pública. 3. Treinamento e Capacitação: o Treinamento da equipe interna para operação do SIGA, incluindo orientações sobre alimentação de dados e interpretação de relatórios gerados. o Atualização dos servidores sobre novas funcionalidades e alterações normativas relacionadas ao sistema. 4. Acompanhamento e Suporte Técnico: o Suporte técnico contínuo para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados ao SIGA. o Acompanhamento periódico para verificar o cumprimento das exigências do TCM e orientar adequações, quando necessário. 5. Relatórios e Documentação: o Elaboração de relatórios periódicos sobre o status da alimentação do sistema e conformidade das informações. o Disponibilização de documentação que comprove os serviços prestados, em conformidade com as normas aplicáveis. Requisitos da Contratada:

Experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria técnica no SIGA.

Equipe qualificada, composta por profissionais com conhecimento em contabilidade pública, legislação fiscal e normas de prestação de contas exigidas pelo TCM.

Disponibilidade para atendimento presencial e remoto, conforme a necessidade do contratante. Objetivos:

Garantir a conformidade das informações registradas no SIGA com as normas estabelecidas pelo TCM.

Prevenir inconsistências que possam resultar em penalidades ou apontamentos durante auditorias.

Fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão pública. 3.1.2. E-TCM:

1. Tratamento e Organização de Dados: ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

o Organização e tratamento dos dados contábeis, financeiros e administrativos a serem inseridos no e-TCM, conforme as exigências do TCM e a legislação vigente. o Verificação e correção de inconsistências nos dados antes do envio para o sistema, assegurando a conformidade com as normas legais. 2. Conferência e Envio de Informações: o Conferência minuciosa dos dados inseridos no e-TCM, com validação de todos os elementos contábeis e fiscais exigidos para a prestação de contas. o Envio dos dados de forma sistemática e tempestiva, conforme os prazos estabelecidos pelo TCM, garantindo a conformidade das informações. 3. Adequação ao Novo Sistema e-TCM: o Assessoria técnica no alinhamento dos dados às novas exigências e funcionalidades do e-TCM. o Implementação de melhorias contínuas, conforme atualização do sistema e ajustes das normas do Tribunal de Contas. 4. Treinamento e Capacitação: o Treinamento da equipe interna para manuseio correto do sistema e-TCM, incluindo orientações sobre o preenchimento, conferência e envio de dados. o Capacitação sobre atualizações normativas e mudanças no sistema que impactem os processos de fiscalização e auditoria. 5. Suporte Técnico: o Disponibilização de suporte técnico para solucionar problemas operacionais e esclarecer dúvidas sobre o uso do sistema e-TCM. o Acompanhamento contínuo do processo de envio de dados, com relatórios sobre o andamento das ações e o cumprimento das obrigações legais.

Requisitos da Contratada:

Experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria e consultoria no uso do e-TCM.

Equipe técnica qualificada, com conhecimentos em contabilidade pública, normas fiscais e de auditoria exigidas pelo TCM.

Capacidade de atendimento presencial e remoto, conforme necessidade do contratante. Objetivos:

Garantir o correto envio das informações fiscais e contábeis para o e-TCM, em conformidade com as normas legais.

Assegurar a transparência e a conformidade fiscal nas prestações de contas municipais, prevenindo erros e inconsistências nos dados enviados.

Promover o alinhamento contínuo das práticas internas com as exigências do TCM. 3.1.3. ASSESSORIA RH: 1. Gestão de Pessoal e Documentação Funcional: o Organização e manutenção dos registros funcionais dos servidores públicos, incluindo fichas cadastrais, contratos de trabalho, alterações contratuais e demais documentos exigidos pela legislação. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

o Atualização e arquivamento de documentos relacionados à vida funcional dos servidores, com conformidade às normas da Lei nº 8.112/1990 e demais legislações pertinentes. 2. Processos de Admissão, Demissão e Folha de Pagamento: o Acompanhamento dos processos de admissão e demissão de servidores, garantindo que sejam realizados de acordo com as exigências legais e regulamentares. o Elaboração e conferência de folhas de pagamento, incluindo o cálculo de salários, benefícios, descontos e encargos sociais, em conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias. 3. Cumprimento de Obrigações Acessórias: o Orientação e suporte para o cumprimento das obrigações acessórias, como GFIP, RAIS, DIRF, e-Social, CAGED e demais declarações exigidas por órgãos governamentais. o Acompanhamento das alterações na legislação trabalhista e previdenciária, com atualização das práticas internas de acordo com as novas normas. 4. Treinamento e Capacitação da Equipe de RH: o Capacitação dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos, com foco na aplicação correta das normas trabalhistas, previdenciárias e administrativas. o Treinamento sobre o uso de sistemas de folha de pagamento e gestão de pessoal, promovendo a eficiência na execução dos processos. 5. Consultoria em Aspectos Trabalhistas e Previdenciários: o Consultoria contínua sobre questões trabalhistas, previdenciárias e administrativas, incluindo a interpretação de normas e regulamentos aplicáveis aos servidores públicos. o Suporte em auditorias internas, identificando riscos e propondo melhorias nos processos de gestão de pessoal. Requisitos da Contratada:

Experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria técnica em Recursos Humanos para entidades públicas.

Equipe de profissionais qualificados com conhecimento em legislação trabalhista, previdenciária e administrativa, além de práticas de gestão de pessoas no setor público.

Capacidade de fornecer suporte presencial e remoto, conforme a necessidade do contratante. Objetivos:

Garantir a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária na gestão de pessoal.

Otimizar os processos internos relacionados à administração de recursos humanos, promovendo maior eficiência e transparência.

Minimizar riscos legais relacionados a inconsistências nos processos de admissão, demissão e folha de pagamento. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

3.1.4. Serviço técnico especializado de promoção da catalogação e inserção dos dados dos referentes ao atendimento à Lei Federal n.0 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no sítio oficial da Câmara Municipal: 1. Catalogação de Dados Institucionais: o Levantamento e organização de informações institucionais e administrativas que precisam ser disponibilizadas ao público conforme os requisitos da Lei de Acesso à Informação. o Catalogação de documentos e informações de natureza pública que devem ser acessíveis ao cidadão, como atos administrativos, contratos, convênios, licitações, entre outros. 2. Inserção e Atualização no Portal: o Inserção dos dados e documentos catalogados no sítio oficial da Câmara Municipal, de maneira que sejam facilmente acessíveis e consultáveis pela população. o Garantia de que todas as informações estejam de acordo com os critérios de acessibilidade, clareza e organização, conforme preconiza a legislação. o Atualização periódica dos dados no portal, conforme mudanças nas informações e a necessidade de manter a transparência e o acesso à informação. 3. Adequação ao Atendimento da Lei de Acesso à Informação: o Verificação da conformidade dos dados inseridos com as disposições da Lei nº 12.527/2011, especialmente no que se refere à transparência ativa, ou seja, a divulgação proativa de informações públicas. o Implementação de sistemas e ferramentas para garantir a fácil navegação, consulta e pesquisa no portal da Câmara Municipal, em cumprimento aos prazos e exigências da lei. 4. Treinamento para Manutenção e Atualização dos Dados: o Capacitação da equipe interna da Câmara Municipal para a manutenção contínua das informações no portal, garantindo que as atualizações e alterações sejam feitas de maneira eficiente e dentro dos prazos legais. o

Orientação sobre os critérios de classificação e tratamento da informação, especialmente quanto àqueles dados classificados como sigilosos ou restritos, conforme as disposições da Lei de Acesso à Informação. 5. Acompanhamento e Suporte Técnico: o Suporte técnico contínuo para a correção de falhas, ajustes e melhorias no processo de catalogação e publicação das informações no site. o Acompanhamento de conformidade periódica, garantindo que todas as informações estejam de acordo com as exigências legais, oferecendo relatórios sobre o cumprimento das obrigações. Requisitos da Contratada:

Experiência comprovada na prestação de serviços de catalogação, organização e inserção de dados no atendimento à Lei de Acesso à Informação.

Conhecimento em tecnologia da informação, especialmente no que se refere à gestão e organização de dados em plataformas digitais públicas.

Capacidade de adequação às exigências legais de acessibilidade e transparência, conforme os princípios da Lei nº 12.527/2011. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

Objetivos:

Garantir a conformidade da Câmara Municipal com a Lei de Acesso à Informação, promovendo a transparência e o direito de acesso à informação pública.

Facilitar o acesso à população às informações e documentos administrativos, promovendo o controle social e a participação cidadã.

Manter o portal da Câmara Municipal atualizado, com informações claras, organizadas e acessíveis conforme a legislação. 3.1.4. Serviços de consultoria para o desenvolvimento das ações de fiscalização do Município sobre o cumprimento das normas de Responsabilidade Fiscal com ênfase no quanto estabelecido pelo art. 59 da Lei Complementar 101/2000: 1. Análise e Diagnóstico da Situação Fiscal do Município: o Realização de diagnóstico completo sobre a atual situação fiscal do Município, verificando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os limites de gastos com pessoal e a aplicação de recursos públicos em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). o Análise detalhada das contas públicas, receitas, despesas e endividamento, com o objetivo de identificar eventuais desvios ou problemas na gestão fiscal. 2. Elaboração de Plano de Fiscalização e Acompanhamento: o Desenvolvimento de um plano de ação para a fiscalização do cumprimento das normas de Responsabilidade Fiscal, focado no monitoramento contínuo das metas fiscais e dos limites de gastos, conforme o art. 59 da LRF. o Definição de estratégias de acompanhamento, fiscalização e verificação do cumprimento das normas fiscais pelos gestores municipais, incluindo o controle de execução orçamentária e financeira. 3. Treinamento de Equipe Técnica Municipal: o Capacitação da equipe técnica do Município responsável pela fiscalização e controle das contas públicas, com ênfase nos aspectos previstos na LRF. o Ações de orientação sobre a interpretação e aplicação das normas de Responsabilidade Fiscal, além da utilização de ferramentas e metodologias adequadas para o acompanhamento fiscal. 4. Acompanhamento das Ações de Fiscalização: o Acompanhamento contínuo das ações de fiscalização implementadas,

com relatórios periódicos que permitam a análise do cumprimento das metas fiscais e a execução dos gastos públicos. o Identificação de desvios ou irregularidades e proposição de medidas corretivas para garantir o equilíbrio fiscal e a transparência na gestão financeira do Município. 5. Relatórios Técnicos e Propostas de Melhoria: o Elaboração de relatórios periódicos sobre os resultados da fiscalização, destacando as conformidades e eventuais inconsistências nos processos fiscais. o Proposição de melhorias para a gestão fiscal do Município, visando a adequação e o cumprimento integral das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Requisitos da Contratada: ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

Experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria técnica no acompanhamento e fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal, preferencialmente com atuação no setor público.

Conhecimento profundo da Lei Complementar nº 101/2000 e suas atualizações, com capacidade de aplicar os princípios e normas da LRF no contexto municipal.

Habilidade em elaboração de relatórios técnicos, diagnósticos e planejamento de ações de fiscalização e controle fiscal. Objetivos:

Garantir que o Município cumpra as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo a transparência e o controle das finanças públicas.

Assegurar que as metas fiscais sejam cumpridas, controlando os limites de gastos e endividamento, conforme previsto no art. 59 da LRF.

Contribuir para a melhoria da gestão fiscal do Município, garantindo a regularidade e a sustentabilidade das finanças públicas.

Necessidade de Suporte In Loco: Exige-se a presença de, no mínimo, dois profissionais especializados in loco para garantir o suporte técnico contínuo, a execução eficiente das atividades e o atendimento imediato às demandas operacionais, como critério de descumprimento contratual, durante todos os dias de execução do contrato. 4. DO PRAZO E LOCAL O prazo do contrato será de 11 (Onze) meses a contar de sua assinatura. A prestação dos serviços detalhados acima será realizada na sede da Câmara Municipal.

5. ESTIMATIVA DE PREÇOS Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade. Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.

Como vantagens do orçamento sigiloso, podemos citar que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, a Entidade não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela Câmara não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital. Parte-se do pressuposto de que os licitantes tomariam por base o preço ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

estimado – que, às vezes, pode apresentar falhas de pesquisa e sobrepreço – e, dessa forma, não apresentariam os preços mais competitivos.

Ora, a partir do momento em que o Legislativo informa que aceita pagar determinado valor, de certa forma há uma tendência que os licitantes ofertem preços próximos daquilo que foi estipulado como preço máximo admitido – o que evidentemente não atende ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa. É um comportamento racional do licitante querer maximizar os seus lucros. O sigilo do valor estimado da contratação serve para que os licitantes apresentem valores reais de mercado, de acordo com os seus custos efetivos, de modo que a empresa estatal alcance melhores propostas.

Conforme Edgar Guimarães e José Anacleto Abduch Santos (2017, p. 116):

“Tal medida se orienta a fomentar a elaboração de orçamentos próprios e independentes pelas empresas potencialmente interessadas em participar da licitação. Tal procedimento tende a diminuir o risco da contratação. Não é incomum que os licitantes deixem de elaborar os próprios orçamentos de serviços e obras, limitando-se a ofertar proposta de preço a partir do valor estimado da licitação (adota-se o valor estimado da contratação como referência, aplica-se um percentual de desconto aleatório e distribui-se o resultado da operação aritmética em planilha de custos unitários), sem a consideração de particularidades econômico-financeiras próprias”.

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