EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025.
- Publicada em
- 30/01/2025
- Edição
- nº 7/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 001/2025. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 002/2025.
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Por fim, conforme já exposto acima, se o licitante sequer sabe precificar o custo efetivo daquilo que vai fornecer ou executar ou desconhece os valores praticados no mercado, provavelmente a Casa das Leis poderá ter problemas na execução do contrato, com prejuízos financeiros e no atendimento da sua necessidade.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria em diversos setores para a manutenção dos serviços da Câmara Municipal de Maraú – BA visa garantir a continuidade e o aprimoramento das atividades administrativas, fiscais e operacionais da instituição. A empresa contratada oferecerá suporte especializado nas áreas de gestão pública, recursos humanos, controle financeiro, transparência, e outros campos necessários, proporcionando soluções eficazes para o cumprimento das normas legais e a melhoria da eficiência interna. Com o apoio técnico adequado, será possível otimizar processos, garantir conformidade com as exigências legais e fomentar a transparência e a boa governança na administração pública municipal.
7. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS Os serviços a serem adquiridos na presente de licitação enquadram-se na definição de serviços caracterizados como comuns, tendo em vista que possuem características tecnicamente padronizadas, de aferição simples, cujos padrões de desempenho são objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Constituem obrigações do Contratante: a. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b. Pagar as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos em contrato; c. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; b. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. c. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. d. Fiscalizar o cumprimento do contrato. e. Comunicar oficialmente à Contratadas quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. f. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. g.
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. h. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada, dentre outras:
Prestar os serviços o objeto do contrato, conforme especificações, prazos e condições a.estabelecidas no presente Termo de Referência;
Efetuar a troca dos produtos que porventura não atendam as condições gerais constantes b.neste Termo de Referência; c. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações d.assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante.
Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita f.fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. g. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo;
Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h.i. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de j.quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus k.colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; l. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO O prestador de serviços será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
11.1. Habilitação Jurídica
Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente a.registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. b. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Documento de identificação dos sócios e do seu administrador. c. 11.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede b.do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.
d. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante g.a apresentação de certidão negativa (CNDT).
11.3. Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial a.expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente. b. Balanço patrimonial – BP e Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE dos últimos dois exercícios sociais ou balanço demonstrativo do último exercício para empresa constituídas a mais de dois anos e apresentação do último balanço para empresas criadas a menos de dois anos ou balanço de abertura para as empresas criadas no exercício em curso nos termos do art. 65, § 1º e art. 69, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para as Pessoas Jurídicas em todas as suas formas, ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
inclusive as Pessoas Físicas equiparadas a Pessoas Jurídicas e os Microempreendedores Individuais – MEI, que equipara-se à figura do empresário individual, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021; 11.4. Qualificação Técnica a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.
b. Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União – TCU, emitida através do sítio: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br, nos termos dos artigos 9, 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429/1992. c. Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante;
d. Declaração dos profissionais técnicos anuindo na disponibilidade de execução do serviço de forma presencial na Câmara, durante os 11 (onze) meses do contrato, no exato molde de exigência no Termo de Referência, item 03.
11.5. Documentação Complementar
a. Declarações, conforme modelo ANEXO III;
12. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
13. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.
14. DA CONTRATAÇÃO As contratações oriundas das cotações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante.
16. DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.
17. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2025. 19. DAS PENALIDADES E SANÇÕES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Maraú e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 20. DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 21. DA CONCLUSÃO Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 75, incisos II da Lei 14.133/2021. A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas
normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na: a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.
ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA
A Câmara Municipal de Maraú
A/C: Comissão Permanente de Licitação Modalidade: Pregão Eletrônico Nº /2025 Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para realização da prestação de serviços técnicos especializados de assessorias em diversos setores para manutenção dos serviços da Câmara Municipal de Maraú – BA.
LOTE DESCRIÇÃO DO MATERIAL UND QTD. V. UNT
V. TOTAL
Serviços técnicos especializados de R$ R$ consultoria e assessoria na 01 informação, ajustes e conferência, mês 11 do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. Serviços técnicos especializados na R$ R$ assessoria e consultoria técnica no E-02 mês 11 TCM do Tribunal do Estado da Bahia. Serviços de assessoria técnica no R$ R$ 03 mês 11 setor de recursos humanos. Serviço técnico especializado de R$ R$ promoção da catalogação e inserção dos dados dos referentes ao 04 atendimento à Lei Federal n.0 mês 11 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no sítio oficial da Câmara Municipal. Serviços de consultoria para o R$ R$ desenvolvimento das ações de fiscalização do Município sobre o 05 cumprimento das normas de mês 11 Responsabilidade Fiscal com ênfase no quanto estabelecido pelo art. 59 da Lei Complementam.® 101/2000. VALOR TOTAL
Valor da proposta por lote: R$ (...)
Prezados senhores, ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Pela presente, submetemos à apreciação de v.sa, a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá a prestação de serviço e para tanto concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital.
Declaramos que: 1- O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. 2- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência Anexo IV. 3- Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
