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Câmara Municipal de Maraú

PUBLICAÇÃO DE ATOS LICITATÓRIOS.

Identificação
Publicada em
16/01/2025
Edição
nº 5/2025
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
OUTROS
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

7dea0a20 ca7044f4 97f20798 a2729de2

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 16/01/2025. Código de autenticidade na origem: 665C8289F3A63F3ACBFEC2E8C6CB1DD0. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

123.165 caracteres · parte 1 de 7

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 7 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PORTARIA Nº 002/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

“Nomeia o Agente de Contratação e a

equipe de apoio para o exercício de 2025 e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os dispositivos do art. 8º, § 1º e § 5º da Lei nº 14.133/2021, que dispõem acerca do Agente de Contratação e da respectiva Equipe de Apoio no desempenho das funções essenciais à execução dos processos de licitação e contratação pública no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maraú - BA;

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada a servidora EDINETE DA SILVA SANTOS, CPF no 950.XXX.XXX-68, como Agente de Contratação e Pregoeira no âmbito da Câmara Municipal de Maraú - BA, no exercício de 2025.

Art. 2° O Agente de contratação ora designado será auxiliado por Equipe de Apoio Composta pelos seguintes agentes públicos: a. Janaci Conceição Pinto, CPF nº. 026.XXX.XXX-51; b. Kateana Oliveira Santos, CPF nº. 655. XXX.XXX-49.

§ 3° Nas licitações e contratações diretas, os agentes públicos indicados no § 1° deste artigo constituirão a Comissão de Contratação, sob a presidência do primeiro, com atribuições de condução dos respectivos processos em todas as suas fases.

Art. 4° Tanto a Comissão de Contratação quanto o Agente de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, consultorias e assessorias, bem como do controle interno para desempenho das funções essenciais à execução dos dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data se sua assinatura, revogadas as disposições em contrário que não estejam previstas na nova norma em vigor.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Maraú – BA, 02 de janeiro de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

“Nomeia o Fiscal de Contratos para o exercício de 2025 e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Lei nº 14.133/2021, que dispõem acerca do Fiscal de Contratos no desempenho das funções essenciais à execução dos processos de licitação e contratação pública no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maraú no decorrer do exercício de 2025, RESOLVE:

Art. 1° Fica designada a servidora Kateana Oliveira Santos, CPF nº. 655. XXX.XXX-49, como Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú no exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data se sua assinatura, revogadas as disposições em contrário

que não estejam previstas na nova norma em vigor. Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Maraú – BA, 02 de janeiro de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

“Nomeia a Responsável pela Cotação de Preços para o exercício de 2025 e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Lei nº 14.133/2021, que dispõem acerca do Responsável pela Cotação de Preços no desempenho das funções essenciais à execução dos processos de licitação e contratação pública no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maraú no decorrer do exercício de 2025, RESOLVE:

Janaci Conceição Pinto, CPF nº. 026.XXX.XXX-51Art. 1° Fica designada a servidora , como Responsável pela Cotação de Preços no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú no exercício de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data se sua assinatura, revogadas as disposições em contrário que não estejam previstas na nova norma em vigor.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Maraú – BA, 02 de janeiro de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Consultoria Técnica na área de Licitações e Contratos administrativos, para orientar a elaboração dos processos licitatórios e demais atos internos e externos vinculados aos certames da Câmara Municipal de Maraú-Ba.

2. JUSTIFICATIVA A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) trouxe diversas mudanças importantes para o processo de contratações públicas, incluindo novos procedimentos, prazos e requisitos. A aplicação da NLLC requer um conhecimento especializado, para que a Administração Pública possa realizar contratações eficientes e eficazes.

A Câmara Municipal de Maraú-Ba, no cumprimento de suas atribuições legais, realiza diversas contratações públicas, de bens, serviços e obras. No entanto, esta Autarquia Municipal não possui um quadro de servidores com expertise em contratação pública na nova lei. Diante dessa realidade, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos em assessoria e consultoria na área de planejamento e acompanhamento na elaboração dos documentos de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, gerenciamento da matriz de riscos e termo de referência, no que tange à NLLC, se torna uma medida necessária para garantir a correta execução dos contratos e a proteção dos interesses da Administração Pública.

Neste sentido, a contratação de serviços especializados em consultoria e assessoria técnica administrativa junto ao Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando dentre outros orientações práticas tanto na fase interna quanto externa do procedimento licitatório, em observância ao princípio constitucional da isonomia, do planejamento, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento sustentável, possibilita estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, tendo como intuito primordial atender as recomendações dos órgãos de Controle e Fiscalização.

A contratação de serviços de assessoria administrativa terá os seguintes impactos positivos: Melhoria da qualidade da elaboração dos documentos de contratação; Redução do risco de irregularidades e fraudes; Aumento da eficiência da execução dos contratos; Melhoria da relação entre a Administração Pública e os fornecedores.

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Desta forma, conclui-se que a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos Administrativos, visando a orientação e acompanhamento dos procedimentos e atos administrativos, no que tange à NLLC, é uma medida necessária para garantir a correta execução dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Maraú-Ba.

3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS Ite Descrição

Qtd. Und. m 01 Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Consultoria Técnica na área de Licitações e Contratos administrativos, para orientar a elaboração dos processos licitatórios e demais atos internos e externos 12 Mês vinculados aos certames da Câmara Municipal de Maraú-Ba.

Especificações Técnica dos serviços: Os serviços de assessoria administrativa a serem contratados deverão contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:

?Orientação e acompanhamento no processo de elaboração dos documentos de formalização de

demanda; ? Orientação na elaboração do Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo; ? Elaboração do estudo técnico preliminar; ? Consultoria na elaboração da matriz de riscos; ? Auxílio na elaboração de editais e seus anexos, verificando a legalidade e inconsistências; ?

Auxílio na elaboração de respostas à impugnação de editais e recursos administrativos;? Orientação sobre as disposições da NLLC;

? Auxílio na elaboração de respostas às notificações semestrais, bem como na prestação de contas anuais referente às licitações e contratos administrativos. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada em contratação pública na nova lei, com experiência em processos licitatórios de bens, serviços e obras.

4. DO PRAZO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O prazo da prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.

4.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:

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4.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pela Contratante, para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias úteis da prestação do serviço. 4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos deste Termo de referência.

5. DA HABILITAÇÃO 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. 5.1.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.

5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

5.2.2. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante. 5.2.3. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

5.2.4. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.5.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA5.3.1. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s)

cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.4.1. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.

6. ESTIMATIVA DE PREÇOS O preço estimado para atender à demanda é com base na proposta de preço apresentada pela empresa, que encontra-se dentro de valor mercado, e resulta no valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), totalizando o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

ESTADO DA BAHIA

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A solução proposta para atender às demandas da Câmara Municipal de Maraú-Bahia, abrange a contratação de serviços técnicos profissionais especializados em Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos Administrativos. Esta solução foi elaborada considerando não apenas a excelência técnica necessária para a realização desses serviços, mas também as exigências legais, conforme estabelecido pela legislação vigente.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações do Contratante:

a) Acompanhar a execução do objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; b) Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso;

c) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.

d) Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.

e) Fiscalizar o cumprimento da prestação de serviços.

f) Realizar os pagamentos da prestação de serviços.

g) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h) Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i)

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da Contratada, dentre outras:a) Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante.

e) Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

ESTADO DA BAHIA

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f) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo;

g) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.

i) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;

j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; k) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

10. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total dos serviços será de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), nos termos da proposta, anexa a este processo de Inexigibilidade de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, decorrente de ato da Prestadora de Serviço, o pagamento só se dará a partir da regularização por parte da mesma. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

11. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que

ensejaram a alteração de preço. 12. DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21,

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