PUBLICAÇÃO DE ATOS LICITATÓRIOS.
- Publicada em
- 16/01/2025
- Edição
- nº 5/2025
- Categoria
- ATOS OFICIAIS
- Subcategoria
- OUTROS
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
7dea0a20 ca7044f4 97f20798 a2729de2
Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 16/01/2025. Código de autenticidade na origem: 665C8289F3A63F3ACBFEC2E8C6CB1DD0. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).
Texto integral
123.165 caracteres · parte 5 de 7
Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 7 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.
Maraú-BA, 09 de janeiro de 2025.
GILRAN SANTOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2025
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos, técnicos especializados, no patrocínio das questões judiciais que lhe for atribuída, em que esta for parte, perante a justiça estadual, federal, eleitoral ou trabalhista, bem como perante os tribunais de contas, em primeira e segunda instância, postulando na defesa dos seus direitos e interesses da câmara municipal de Maraú-Ba.
2. JUSTIFICATIVA:
Considerando a crescente complexidade das demandas jurídicas enfrentadas pelas Câmaras Municipais, faz-se necessária a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços jurídicos, técnicos e especializados. Essa medida visa assegurar o adequado patrocínio das questões judiciais nas quais a Câmara seja parte, bem como a defesa de seus interesses em instâncias estaduais, federais, eleitorais, trabalhistas e junto aos tribunais de contas. Por outro lado, durante o decorrer das atividades da administração pública, esta entidade recebe notificações e/ou recomendações técnicas de Órgãos de Controle e fiscalização, tais como o Ministério Público Estadual. O mesmo ocorre em relação aos processos que tramitam perante os Tribunais de Contas, que demandam da Administração uma assessoria com experiência na área de Direito Administrativo Municipal. Desta forma, a natureza jurídica das atividades desempenhadas pela Câmara exige uma assistência técnica altamente qualificada e específica, a fim de garantir o correto acompanhamento de processos, a observância da legislação vigente e a mitigação de riscos jurídicos. Ademais, a contratação de profissionais especializados permitirá maior celeridade e eficiência na defesa dos direitos da instituição, contribuindo para o bom desempenho de suas funções legislativas e administrativas. Neste termo estão descritos os requisitos básicos para a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área jurídica, contratados pela Câmara Maraú- BA, que incluem visitas técnicas dos profissionais à sede da Contratante.
A prestação dos serviços deverá ocorrer por profissionais capacitados para orientar os trabalhos da área e dirimir todas as dúvidas existentes, mediante agendamento prévio, e atendimento de consultas via telefone, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico disponível, ficando ainda, a cargo da empresa todas as respostas das diligências expedidas pelo Tribunal de Contas pertinentes. 3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS Item Descrição Qtd. Und.
01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos,
técnicos especializados, no patrocínio das questões judiciais que lhe for 12 Mês
atribuída, em que esta for parte, perante a justiça estadual, federal, eleitoral ou trabalhista, bem como perante os tribunais de contas, em primeira e
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
segunda instância, postulando na defesa dos seus direitos e interesses da câmara municipal de Maraú-Ba
Especificações Técnica dos serviços: Os serviços de assessoria administrativa a serem contratados deverão contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
a. Atuar oferecendo suporte jurídico em Processos Administrativos específicos e orientar na apuração de responsabilidade administrativa;
b. Orientação no acompanhamento das inspeções feitas pelos órgãos de controle externo;
c. Orientação na formalização de justificativas, defesas e recursos de reconsideração e de revisão junto aos órgãos de controle externo;
d. Atuar perante o Tribunal de Contas, apresentando esclarecimentos, defesas, interpondo recursos, apresentando memoriais e realizando sustentações orais, especialmente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, a fim de que, na gestão fiscal a Câmara cumpra com os princípios da legalidade, economicidade e legitimidade; e. Orientações jurídicas sobre diversos assuntos concernentes aos trabalhos rotineiros de controles administrativos; f. Representar juridicamente a Câmara em demandas ou assuntos de interesse do Legislativo sempre que requisitado pelo Presidente da Câmara Municipal, principalmente junto aos Órgãos de Controle Externo: MPF, MPE, TCU, CGU e TCM/BA, resposta a notificações mensais e denúncias;
g. Atuar perante a Justiça Federal e Estadual em causas relativas a Direito Público, bem como, excepcionalmente, diante da necessidade da Câmara Municipal, em causas de direito privado;
h. Atuar, como interessado, nas ações do Município que envolverem a Câmara Municipal, sobretudo as de natureza fiscal e previdenciária, em primeira e segunda instâncias.
i. Dar suporte ao setor de licitação, emitindo pareceres e propondo minutas de peças administrativas quando demandado. Acompanhar as sessões dos certames sempre que solicitado; j. Realizar análise, estudo e aprovação de Editais de Licitação; k. Orientação quanto aos procedimentos legais relacionados com a abertura, instrução e encerramento de processo administrativo;
4. DO PRAZO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O prazo da prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
4.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 4.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pela Contratante, para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias úteis da prestação do serviço. 4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos deste Termo de referência.
5. DA HABILITAÇÃO 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
5.1.1. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. 5.1.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2.2. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.
5.2.3. Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 5.2.4. Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 5.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 5.3.1. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS O preço estimado para atender à demanda é com base na proposta de preço apresentada pela empresa, que encontra-se dentro de valor mercado, e resulta no valor mensal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), totalizando o valor global de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução proposta para atender às demandas da Câmara Municipal de Maraú-Bahia, abrange a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria Jurídica em Direito Constitucional, Eleitoral e Administrativo. Esta solução foi elaborada considerando não apenas a excelência técnica necessária para a realização desses serviços, mas também as exigências legais, conforme estabelecido pela legislação vigente.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:Acompanhar a execução do objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. Fiscalizar o cumprimento da prestação de serviços. Realizar os pagamentos da prestação de serviços. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total dos serviços será de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), nos termos da proposta, anexa a este processo de Inexigibilidade de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, decorrente de ato da Prestadora de Serviço, o pagamento só se dará a partir da regularização por parte da mesma. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação
do INPC do IBGE pro rata tempore. 11. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21,
desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante. 13. DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.
14. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro
MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
16. DAS PENALIDADES E SANÇÕES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com essa entidade pública e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17. DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 18. DA CONCLUSÃO Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 74, incisos III, “c” da Lei 14.133/2021.
A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na:
ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
