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Câmara Municipal de Maraú

PUBLICAÇÃO DE ATOS LICITATÓRIOS.

Identificação
Publicada em
16/01/2025
Edição
nº 5/2025
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
OUTROS
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

7dea0a20 ca7044f4 97f20798 a2729de2

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 16/01/2025. Código de autenticidade na origem: 665C8289F3A63F3ACBFEC2E8C6CB1DD0. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

123.165 caracteres · parte 3 de 7

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 7 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

. Acompanhar a execução do objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; a. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação, se for o caso; b. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. c. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. d. Fiscalizar o cumprimento da prestação de serviços. e. Realizar os pagamentos da prestação de serviços. f. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. g. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. h.

Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato. i. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada, dentre outras: a. Prestar os serviços, objeto do contrato, conforme especificações, prazos e local constantes no Termo de Referência; b. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. c. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante. e. Acatar as orientações da administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados a administração e a terceiros, inclusive no que se refere a execução direta das atividades profissionais referidas neste procedimento, decorrentes da sua culpa ou dolo, apurados após o regular processo administrativo; g. Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão unilateral; h. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. i. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores; j. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;

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k. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

10. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor total dos serviços será de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) nos termos da proposta, anexa a este processo de Inexigibilidade de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O pagamento será efetuado através de Transferência Eletrônica em Conta Corrente de titularidade do fornecedor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, decorrente de ato da Prestadora de Serviço, o pagamento só se dará

a partir da regularização por parte da mesma. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

11. REVISÃO E REAJUSTAMENTO O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço.

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante.

13. DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021.

14. DA ALTERAÇÃO O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.

16.DAS PENALIDADES E SANÇÕES

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O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Câmara de Caldeirão Grande-Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

17.DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

18. DA CONCLUSÃO Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 74, incisos III, “c” da Lei 14.133/2021.

A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na:

a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA. Atenciosamente,

Maraú-Bahia, 08 de janeiro de 2025.

EDINETE DA SILVA SANTOS Agente de Contratação

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ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico do Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021 AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2025, nos termos descritos abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos, técnicos especializados, no processo legislativo com tramitação de proposituras perante as comissões constituídas nesta câmara, realização de audiências públicas, emissão de pareceres e outros atos afins que se fizerem necessários ao bom andamento do procedimento parlamentar, na câmara municipal de Maraú-Ba.

CONTRATADO: FAGUNDES E MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.238.605/0001-41, com endereço na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 314, Edf. Antares Empresarial, Sala 709, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-770, Salvador-BA.

VALOR: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 de janeiro de 2025 à 31 de janeiro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Maraú-Bahia, 09 de Janeiro de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ (CNPJ N. 63.171.771/0001-61). CONTRATADA: FAGUNDES E MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ N. 48.238.605/0001-41).

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos, técnicos especializados, no processo legislativo com tramitação de proposituras perante as comissões constituídas nesta câmara, realização de audiências públicas, emissão de pareceres e outros atos afins que se fizerem necessários ao bom andamento do procedimento parlamentar, na câmara municipal de Maraú-Ba.

VALOR: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).

VIGÊNCIA: 09 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021.

VINCULAÇÃO: Processo Administrativo n. 002/2025, Inexigibilidade de Licitação n. 002/2025.

Maraú-Bahia, 09 de janeiro de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2025

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria técnica contábil na classificação e escrituração da contabilidade mensal, de acordo as normas e princípios contábeis, da câmara municipal e prestação de serviços de assessoria técnica contábil na elaboração e transmissão do balanço anual, de acordo as normas e princípios contábeis, da câmara municipal de Maraú-Ba.

2. JUSTIFICATIVA Considerando que a Câmara Municipal de Maraú-Ba está sujeita ao regramento específico da administração pública, do qual decorre a necessidade do estrito cumprimento da legislação vigente, em constante evolução, e das exigências impostas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Considerando a necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú - Bahia, honrar uma série de procedimentos contábeis e administrativos, estabelecidos pela Constituição Federal de 1.988, Lei Complementar 101/ 2000, Lei Federal n° 4.320/ 64, em especial aos prazos estabelecidos.

Neste sentido, a Contabilidade Pública é uma ferramenta de observação da legalidade dos atos da execução orçamentária, financeira e patrimonial, fornecendo à Administração Pública, informações atualizadas e imprescindíveis para a tomada de decisões e transparência dos atos da gestão do Poder Legislativo Municipal.

Esses procedimentos só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação de conhecimentos e reconhecida experiência, adquiridos com o desempenho das atividades contábeis e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os interesses desta Corte Legislativa.

Considerando que em decorrência da necessidade de dar suporte técnico especializado, através de profissionais habilitados ao quadro desta Câmara Municipal de Vereadores, para Prestação de Serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria técnica na área de contabilidade e finanças públicas, se faz necessário realizar a contratação de empresa especializada em consultoria, que contenha no seu quadro de profissionais liberais capacitados e com especialização para o devido fim, conforme estimativas de gastos abaixo, para um período de 12 (doze) meses, em virtude de não termos em nossa entidade e/ou quadro de servidores profissionais com a especialização para execução dos serviços citados.

Desta forma, justifica-se a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em Consultoria e Assessoria Contábil.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

A prestação de serviços profissionais especializados a serem contratados consistirá em:

a. Avaliação contábil, por amostragem, dos processos de pagamento acerca da observância do fluxo de despesa pública;

b. Avaliação do reconhecimento dos atos e fatos de natureza orçamentária e de controle com emissão de relatórios;

c. Revisão e emissão dos demonstrativos contábeis vinculados ao fechamento mensal;

d. Orientação e acompanhamento acerca das ações a serem tomadas para cumprimento do artigo 42 da LRF.

e. Assessoria, revisão e emissão de demonstrativos contábeis vinculados ao encerramento das contas anuais. f. Assessoria e consultoria na execução orçamentária, financeira e patrimonial envolvendo os aspectos contábeis: g. Análise das receitas orçamentárias, com revisão de lançamentos; h. Análise das despesas orçamentárias, com revisão das fases de empenho, liquidação e pagamento;

i. Análise das conciliações bancárias e demonstrativos financeiros.

j. Acompanhamento de avisos e/ou notificações de interesse do Legislativo Municipal, publicados no Diário Oficial do tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

k. Assessoria no processo de acompanhamento das notificações Mensais acerca dos aspectos contábeis, financeiros e orçamentário junto ao TCM-BA.

l. Assessoria no processo de acompanhamento da notificação anual acerca dos aspectos contábeis, financeiros e orçamentário junto ao TCM-BA.

m. Assessoria no processo de geração e inclusão dos dados orçamentários e do plano de contas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria –SIGA do TCM-BAHIA. n. Assessoria no processo de elaboração de informações para envio ao SICONFI. o. Assessoria para atendimento aos questionamentos e consultas técnicas vinculadas as questões contábeis. p. Assessoria na elaboração do Orçamento do Poder Legislativo;

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