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Câmara Municipal de Maraú

PUBLICAÇÃO DE ATOS LICITATÓRIOS.

Identificação
Publicada em
16/01/2025
Edição
nº 5/2025
Categoria
ATOS OFICIAIS
Subcategoria
OUTROS
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

7dea0a20 ca7044f4 97f20798 a2729de2

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 16/01/2025. Código de autenticidade na origem: 665C8289F3A63F3ACBFEC2E8C6CB1DD0. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

123.165 caracteres · parte 6 de 7

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 7 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

a) Lei Federal 14.133/2021; b) Resoluções do TCM/BA.

Atenciosamente, Maraú-Ba, 08 de janeiro de 2025.

EDINETE DA SILVA SANTOS Agente de Contratação

ESTADO DA BAHIA

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ

C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro

MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2025INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2025

os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi CONSIDERANDO devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;

que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que CONSIDERANDOo contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico do Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021 AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2025, nos termos descritos abaixo:

OBJETO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos, técnicos especializados, no patrocínio das questões judiciais que lhe for atribuída, em que esta for parte, perante a justiça estadual, federal, eleitoral ou trabalhista, bem como perante os tribunais de contas, em primeira e segunda instância, postulando na defesa dos seus direitos e interesses da câmara municipal de Maraú-Ba.

SOUZA MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de CONTRATADO:direito privado, inscrita no CNPJ n° 48.288.882/0001-69, com sede na Av. Alexandre Quinto, Nº 185, Centro, Ibirapitanga-Ba, CEP 45.500-000.

R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). VALOR:

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, III, “c” da Lei Federal 14.133/2021.

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Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Maraú-Bahia, 09 de janeiro de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO N. 004/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ/BA, CNPJ Nº (63.171.771/0001-61)

CONTRATADO: SOUZA MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ n° 48.288.882/0001-69).

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos, técnicos especializados, no patrocínio das questões judiciais que lhe for atribuída, em que esta for parte, perante a justiça estadual, federal, eleitoral ou trabalhista, bem como perante os tribunais de contas, em primeira e segunda instância, postulando na defesa dos seus direitos e interesses da câmara municipal de Maraú-Ba.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01– Câmara Municipal de Vereadores Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.

VALOR: R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais).

VIGÊNCIA: 09 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.

VINCULAÇÃO: Processo administrativo n. 004/2025– Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2025.

Maraú-BA, 09 de janeiro de 2025.

GILRAN SANTOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2025

TERMO DE REFERÊNCIA

1.

OBJETO Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria técnica na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2. JUSTIFICATIVA A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, trouxe mudanças profundas nas condições para o tratamento de dados pessoais, o que inclui atividades como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis.

O longo período entre a data de publicação da LGPD (agosto/2018) e o início de sua vigência (conforme disposto no art. 65 da mencionada Lei) deriva da complexidade nas ações que precisam ser tomadas pelas entidades para adaptação aos novos parâmetros legais. Tal afirmação também se aplica a esta casa de leis.

O armazenamento e utilização de banco de dados cadastrais mantidos pela Câmara Municipal demanda cuidados importantes para o não comprometimento do sigilo destas informações. Assim, a implementação de ações que permitam aperfeiçoar os mecanismos de controle de acesso, fornecimento e compartilhamento de tais informações passa a ser imprescindível, dado que a LGPD já se encontra vigente.

Além do mais, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, baixou resolução nº. 1448-2022 que regulamentou a aplicação da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no âmbito do tribunal, o que faz as entidades subordinadas ao mesmo, tomem a mesma providência como forma de regularizar os seus bancos de dados e publicações inerentes a sua atividade.

Contudo, cabe destacar que não se encontra, atualmente, no quadro de empregados da Câmara Municipal colaborador com a expertise, o conhecimento e a disponibilidade necessários para mapear os pontos de melhora que exijam ajustes, bem como elaborar as ações de adequação relevantes à implementação da LGPD no âmbito deste Regional.

Sendo assim, trata-se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoramento visando o desenvolvimento e assessoria para implementação de programa de conformidade à Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), definindo um conjunto de projetos e planos de ação tratando.

Por outro lado, a Lei de Acesso a Informação (Lei n. 12.527/2011) regulamenta as informações que devem ser divulgadas no fito de dar transparência pública à gestão Pública. Ainda, a ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil realizou um Acordo de Cooperação Técnica nº. 03/2022 que impôs os requisitos para avaliação dos portais de transparência das entidades públicas.

Desta forma, como maneira de diagnosticar, avaliar, recomendar e monitorar a implementação de medidas voltadas a ampliar a transparência pública no âmbito da Câmara Municipal de Maraú-Ba, como maneira de cumprir os requisitos de avaliação.

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3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

Item Descrição

Qtd. Und. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria técnica na implantação da Lei Geral de Proteção 01 12 Mês de Dados Pessoais (LGPD).

Treinamento e capacitação dos servidores públicos no âmbito da Lei Serviço 02 Geral de Proteção de Dados. Único

I) TREINAMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE LGPD

Será realizado treinamento de conscientização para a criação de uma nova cultura organizacional, no qual abordaremos as normas e objetivos da LGPD, bem como seus impactos na Câmara Municipal. A conscientização dos servidores tem como propósito esclarecer o significado da LGPD, sua relevância e como ela se aplica à Câmara Municipal. Este treinamento visa preparar os servidores para o processo de implementação do programa em privacidade e adequação à LGPD, garantindo que todos os servidores estejam conscientes sobre as regras da LGPD, sua importância e o dever de proteção dos dados pessoais tratados no desempenho de suas funções na Câmara Municipal. Conteúdo Programático: Aspectos gerais sobre a LGPD; Definição de dados pessoais, sensíveis e anonimizados; Figuras da LGPD: Titular de dados, Encarregado, agentes de tratamento, controlador e operador; Princípios para o tratamento de dados pessoais; Bases legais para o tratamento de dados pessoais; Direitos dos titulares de dados; Regras para o tratamento de dados pelo Poder Público; Impacto da LGPD na Câmara Municipal; A responsabilidade do servidor na proteção dos dados pessoais.

II) IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE

Assessoria jurídica para a implementação de um programa de governança em privacidade destinado a garantir a conformidade com as diretrizes da LGPD da Câmara Municipal de Maraú-Ba, através da assessoria para estruturação do programa de privacidade; assessoria para o mapeamento dos dados, diagnóstico de maturidade, assessoria para a implementação do programa de governança em privacidade, assessoria para adequação do Site da Câmara Municipal à LGPD, adequação dos contratos, treinamento do programa de governança e Relatório de conclusão do projeto. O programa de conformidade será dividido em oito fases cuidadosamente planejadas, com o objetivo de demonstrar o firme compromisso da Câmara Municipal em se adequar à LGPD. Essas fases incluem todas as atividades detalhadas a seguir:

1ª FASE - ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE PRIVACIDADE

Nesta primeira etapa, será realizado assessoria jurídica para estabelecer a estruturação do programa de governança em privacidade, com a assessoria jurídica para a realização da Regulamentação da LGPD na Câmara Municipal, bem como Regimento Interno do Grupo de Trabalho -LGPD. Além disso, conduziremos uma avaliação preliminar de maturidade por meio de um questionário. Por fim, realizaremos um diagnóstico inicial de maturidade para compreender a situação atual da Câmara Municipal e fornecer orientações estratégicas para cumprir a LGPD.

2ª FASE - MAPEAMENTO DE DADOS

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Nesta fase, procederemos com a análise das práticas de coleta de dados realizadas pela Câmara Municipal, bem como a assessoria para a elaboração de um levantamento abrangente de todas as atividades relacionadas ao processamento de dados pessoais. Nosso objetivo é compreender o ciclo de vida dos dados pessoais, incluindo a classificação e categorização dos dados, os processos e fluxos, os titulares de dados, a origem e destino dos dados, e os métodos de tratamento. Esse processo nos permitirá identificar eventuais não conformidades com a LGPD e fornecerá a base para a elaboração de outros documentos necessários. Ao final, forneceremos os registros detalhados das atividades de tratamento de dados.

3ª FASE - DIAGNÓSTICO DE MATURIDADE O propósito desta etapa é avaliar o grau de conformidade atual da Câmara Municipal com a LGPD, com ênfase em áreas de atenção específicas. Para isso, realizaremos um questionário de diagnóstico em cada setor para identificar o nível de maturidade da governança de dados pessoais.

Ao término deste processo, apresentaremos os relatórios de diagnóstico de maturidade que destacará os riscos de privacidade identificados e a indicação de sugestões das medidas necessárias.

4ª FASE - IMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROGRAMA DE PRIVACIDADE

Nesta fase, será realizado assessoria jurídica para estabelecer um plano de ação para abordar os riscos identificados nos diagnósticos de maturidade e no levantamento dos dados. Ainda, será realizado assessoria jurídica para desenvolver um cronograma de atividades com foco na implementação de um Programa de Conformidade com a LGPD. Além disso, disponibilizaremos assistência jurídica para o responsável de TI da Câmara Municipal, a fim de revisar e implementar técnicas e procedimentos de segurança da informação e programas de privacidade integrados aos processos já existentes. Por fim, serão elaborados ou revisado os seguintes instrumentos jurídicos. - Formalização da Política de Segurança da Informação;

- Políticas Internas para Proteção de dados pessoais (Política de Boas práticas e governança de dados); - Política de Acesso a dados e informações; - Política de Privacidade Externa; - Política de Privacidade Interna (sobre o tratamento dos dados dos servidores); - Política de Cookies; - Política de Gestão de risco; - Política de Gestão de Incidentes; - Política de resposta aos titulares; - Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIPD); - Política do Sistema de Monitoramento de Vídeo.

5ª FASE - ADEQUAÇÃO DO SITE À LGPD

Realizaremos uma avaliação de conformidade do site da Câmara Municipal com a LGPD, identificando as medidas necessárias. Por fim, forneceremos um relatório detalhado do diagnóstico do site, a Política de Cookies e a Política de Privacidade do site.

6ª FASE - ADEQUAÇÃO DOS CONTRATOS

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Nos contratos que abrangem o tratamento e/ou compartilhamento de dados pessoais, procederemos com aditivos contratuais ou incluiremos cláusulas contratuais destinadas à proteção de dados. Ademais, elaboraremos um Termo de Confidencialidade destinado aos servidores e prestadores de serviços.

7ª FASE – CONCLUSÃO DO PROJETO Será realizado o diagnostico com o nível final da maturidade e com o nível de aderência da Câmara Municipal à LGPD, possibilitando consolidar os resultados obtidos nas fases anteriores e gerar o plano de ação das práticas de gerenciamento de privacidade. Será entregue o Registros das operações de tratamento de dados pessoais atualizados conforme as adequações realizadas durante todo o processo de adequação. Por fim, será entregue o Relatório Final, com a devida demonstração do processo de adequação, as soluções adotadas nos processos internos voltadas a privacidade e proteção dos dados pessoais.

4. DO PRAZO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1. O prazo da prestação de serviços será de 12 (Doze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.

4.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 4.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pela Câmara Municipal de Maraú-Ba, para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias úteis da prestação do serviço. 4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos deste Termo de referência.

5. DA HABILITAÇÃO 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. Ato Constitutivo ou Contato Social com suas eventuais alterações, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. 5.1.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. Documento de identificação dos sócios e do seu administrador.

5.2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2.2. Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional do domicílio ou sede do licitante.

5.2.3.Prova de regularidade perante as Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 5.2.4.Prova de regularidade perante as Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 5.2.5.Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

5.3.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 5.3.1. Certidão negativa de falência e concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da proponente.

5.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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5.4.1. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.

6. ESTIMATIVA DE PREÇOS O preço estimado para atender à demanda é com base na proposta de preço apresentada pela empresa, que encontra-se dentro de valor mercado, resulta no valor global de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoramento visando o desenvolvimento e assessoria para implementação de programa de conformidade à Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) e Lei de Acesso à Informação.

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