AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
- Publicada em
- 25/05/2026
- Edição
- nº 74/2026
- Categoria
- CONTRATAÇÕES DIRETAS
- Subcategoria
- DISPENSA
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o período de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. Toda comunicação se dará por meio de publicação em diário oficial, devendo o fornecedor acompanhar até o final do procedimento licitatório, sob pena de desclassificação caso não responda dentro do prazo estipulado. 4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, a mesma será desclassificada. 4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1. Contiver vícios insanáveis; 4.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar
a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.5.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.5.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.7. Erros no preenchimento da proposta constituem motivo para a sua desclassificação, salvo se tratrar de erro meramente formal, onde a proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado. 4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de
habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor que teve a proposta mais bem classificada. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas, haverá a sua desclassificação. 5.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.4.1. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.9.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação
falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no termo de referência. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 7.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 7.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este
Aviso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial da Câmara Municipal. 8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no processo administrativo e publicado para ser acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.8. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.9.1. ANEXO I – Termo de Referência 8.9.2. ANEXO II – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 8.9.3. ANEXO III - Declaração de reserva de cargos PCD, consoante art. 92 da Lei Federal 14.133/21; 8.9.4. ANEXO IV - Declaração Negativa de Impedimentos, conforme artigo 14 da Lei Federal 14.133/21; 8.9.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços; 8.9.6. ANEXO VI – Minuta de Contrato;
Maraú-Bahia, 25 de maio de 2026.
EDINETE DA SILVA SANTOS
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente demanda é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia. LOTE I – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MARCA VALOR VALOR
ITENS DISCRIMINAÇÃO UND QUANT. UNIT. TOTAL ESTIMADO ESTIMADO
FEIJÃO CARIOCA - 01 KG FEIJÃO CARIOCA - Kg 80
R$ 7,37 R$590,33 ESPECIFICAÇÃO: FEIJÃO CARIOCA DE PRIMEIRA, GRÃOS INTEIROS, SEM FUROS E COM AUSÉNCIA DE INSETOS, PRODUTO EMBALADO PRIMARIA EM SACO DE POLIPROPILENO ATÓXICO E TRANSPARENTE COM 01 KG DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES DA ENTREGA. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 01 VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS. CNNPA. (APRESENTAR FICHA TÉCNICA, LAUDO MICROBIOLÓGICO CONFORME ENSAIOS PERTINENTES A INSTRUÇÃO NORMATIVA AP 60 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, LAUDO FÍSICO-QUIMICO E LAUDO DE MICROSCOPIA / MACROSCOPIA (SUJIDADE) CONFORME RESOLUÇÃO RDC AP 14, DE 28 DE MARÇO DE 2021).
Kg 80
R$ 4,60
R$368,40 ARROZ BRANCO POLIDO TIPO 1 1KG - ESPECIFICAÇÃO: ARROZ BENEFICIADO, TIPO: AGULHINHA/BRANCO, SUBGRUPO: POLIDO, CLASSE: LONGO FINO, QUALIDADE: TIPO 1, SAFRA NOVA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE PLÁSTICA, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE TERRA, 02 PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E CORPOS ESTRANHOS. TRANSPORTADO DE FORMA ADEQUADA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM DE 1KG.
MACARRAO ESPAGUETE 500G. TEOR DE UMIDADE: Pct 80
R$ 3,85 R$ 308,00 MASSA SECA, BASE DA MASSA: DE SÊMOLA/SEMOLINA, INGREDIENTES ADICIONAIS: COM OVOS, APRESENTAÇÃO: ESPAGUETEFINO, EMBALADOS EM 03 PACOTES DE PLÁSTICO TRANSPARENTE, INVIOLADOS, LIVRE DE IMPUREZAS, INSETOS OU MICROORGANISMOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E
PROCEDÊNCIA COMO A MARCA DO FABRICANTE, DATA
DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR 06 (SEIS) MESES DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO, PESO LÍQUIDO E ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS CNNPA. EMBALAGEM DE 500G.
ABÓBORA TIPO MORANGA OU CABOTIÁ. Kg 25
R$6,62 R$ 165,50 CARACTERÍSTICAS GERAIS: ABÓBORA DE 1ª QUALIDADE. EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO AROMA, COR E SABOR, PRÓPRIOS DA VARIEDADE E ESPÉCIE. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A 04 CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS. ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES. NÃO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA. NÃO ESTAR SUJA DE TERRA. NÃO CONTER CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA. ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS.
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA – CARNE BOVINA Kg 140
R$ 43,85 R$6.139,46 RESFRIADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS. A CARNE DEVE SER ENTREGUE LIMPA, TOTALMENTE ISENTA DE OSSOS, SEM SEBO E SEM GORDURAS APARENTES (LIMPEZA COMPLETA). EMBALAGEM: EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE E FECHADA A VÁCUO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 1 KG A 2 KG. ROTULAGEM E INSPEÇÃO: O RÓTULO DEVE CONTER IDENTIFICAÇÃO
05 DO FABRICANTE (NOME E CNPJ), DATA DO ABATE, DATA DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO OFICIAL COMPETENTE: FEDERAL (SIF), ESTADUAL OU MUNICIPAL (SIM). VALIDADE E ENTREGA: O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE RESFRIADO, COM TEMPERATURA MÁXIMA DE 7ºC (CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE). O TRANSPORTE DEVERÁ SER REALIZADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICA E HIGIENIZADA, COM CERTIFICADO DE VISTORIA SANITÁRIA.
CARNE DE AVES - PEITO DE FRANGO (RESFRIADO): Kg
320 R$ 17,52 R$5.607,68 PEITO DE FRANGO INTEIRO (COM OSSO E PELE), FRESCO, RESFRIADO, NÃO TEMPERADO. O PRODUTO DEVE SER PROVENIENTE DE AVES SADIAS, ABATIDAS 06 SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, ISENTO DE CONTUSÕES, MANCHAS OU EXSUDATO EXCESSIVO. APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM: EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADA, CONTENDO ENTRE 1 KG E 2 KG. A EMBALAGEM DEVE
ESTAR ÍNTEGRA, LIMPA E SEM ACÚMULO DE
ÁGUA/SANGUE. VALIDADE E FRESCOR: O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE COM, NO MÍNIMO, 70% (SETENTA POR CENTO) DO SEU PRAZO DE VALIDADE TOTAL VIGENTE NA DATA DA ENTREGA. ROTULAGEM: A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE (NOME E CNPJ), PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE ABATE/FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO OFICIAL COMPETENTE (SIF, IMA OU SIM VINCULADO AO SISBI). ENTREGA E TRANSPORTE: NO MOMENTO DA ENTREGA, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR TEMPERATURA MÁXIMA DE 4°C (CONFORME RIISPOA PARA AVES RESFRIADAS). O TRANSPORTE DEVERÁ SER REALIZADO EM VEÍCULO COM CARROCERIA FECHADA, ISOTÉRMICA E HIGIENIZADA, DEVENDO O CONDUTOR APRESENTAR O CERTIFICADO DE VISTORIA DO VEÍCULO EMITIDO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA.
FILÉ DE PEIXE – TIPO TILÁPIA (CONGELADO): FILÉ DE Kg
140
R$ 29,81
