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Acessibilidade
Câmara Municipal de Maraú

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Identificação
Publicada em
25/05/2026
Edição
nº 74/2026
Categoria
CONTRATAÇÕES DIRETAS
Subcategoria
DISPENSA
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

6af6f727 89bc46d7 b1f6ce9f 74aac961

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 25/05/2026. Código de autenticidade na origem: E68C583E9EA7A5154774E54D54208305. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

162.819 caracteres · parte 5 de 10

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 10 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

R$1.333,50 TEXTURA CROCANTE, COM ODOR, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE, CONTENDO 350 G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS 40 Pct 300 INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DEVENDO APRESENTAR OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS NOS MINISTÉRIOS COMPETENTES. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

R$ 5,14 R$1.544,00 BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MARIA - TEXTURA

CROCANTE, COM ODOR, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE DE DUPLA FACE, CONTENDO 350 G, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS 41 INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, Pct 300 FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, DEVENDO APRESENTAR OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS NOS MINISTÉRIOS COMPETENTES. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

ACHOCOLATADO EM PÓ - SOLÚVEL, OBTIDO DE R$17,64 R$1.058,55 MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, DE PARASITAS, DETRITOS ANIMAIS, CASCAS DE SEMENTE DE CACAU E OUTROS DETRITOS VEGETAIS, ADMITINDO TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 3%. ASPECTO: OBTIDO PELA MISTURA DO CACAU EM PÓ SOLÚVEL, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, LEITE EM PÓ E/OU SORO, EXTRA, CONSTITUÍDO DE PÓ FINO E HOMOGÊNEO, ISENTO DE SOJA OU FARINHA, COR PRÓPRIO DO TIPO, CHEIRO CARACTERÍSTICO E SABOR 42 DOCE, PRÓPRIO. EMBALAGEM: PACOTE, CONTENDO Pct 60 PESO LÍQUIDO DE 400G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM, QUANTIDADE DO PRODUTO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. ÁGUA MINERAL NATURAL 500 ML- SEM GÁS, OBTIDA

R$ 1,80 R$4.336,00 DIRETAMENTE DE FONTES NATURAIS, ENVASADA EM 43 Und 2.400 EMBALAGEM PLÁSTICA, PACOTE COM 12 UNIDADES DE 500ML. VALOR TOTAL R$52.351,87

Valor total estimado do Lote I – R$ 52.351,87 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos).

LOTE II – MATERIAL DE LIMPEZA

VALOR VALO ITENS DISCRIMINAÇÃO UND QUAT. MARCA UNIT. TOTAL ESTIMADO ESTIMADO ÁLCOOL ETÍLICO 70º EM GEL- EMBALAGEM CONTENDO R$ 11,45 R$ 549,60 500G, DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO, A 01 Und 48

DATA DE VALIDADE, O NÚMERO DO LOTE E O REGISTRO NA ANVISA.

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 96º GL (92,8º INPM), R$10,03 R$ 481,76 02 Und 48 LÍQUIDO INCOLOR, EMBALAGEM DE 1 LITRO

R$ 4,47 R$357,86 ÁGUA SANITÁRIA - BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,0 A 2,5% P/P, 03 Und 80 PLÁSTICA DE 01 LT., DADOS IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, DATA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE.

SABÃO EM PÓ - COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, R$ 9,78 R$ 587,00 TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, 04 Und 60 FRAGRÂNCIAS E CARGA. PRINCÍPIO ATIVO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO 1KG.

SABÃO EM BARRA 200G, SABÃO DE GLICERINA, PACOTE R$ 13,07 R$ 653,90 COM 5 UNIDADES EMBALADO EM SACO PLÁSTICO. A

05 EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR EXTERNAMENTE COM OS Und 50 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO.

DETERGENTE - LÍQUIDO (LAVA LOUÇA) NEUTRO 500ML, R$ 2,51 R$150,60 06 CONCENTRADO, C/ NO MÍNIMO 11% DO PRINCÍPIO Und 60 BÁSICO DO DETERGENTE.

DESINFENTANTE - ANTISSÉPTICO, GERMICIDA, R$ 12,17 R$ 913,00 07 Und 75 BACTERICIDA, EMBALAGEM DE 2 LITROS.

ESPONJA - PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E LIMPEZA EM R$ 2,85 R$57,13 GERAL DUPLA FACE, SINTÉTICA PARA LIMPEZA - ESPUMA DE POLIURETANO, COM ABRASIVO EM UMA 08 Und 20 FACE, ANTIBACTÉRIAS; FORMATO QUADRADO MEDIDAS APROXIMADAS (VARIÁVEL 10%): 12 CM X 8 CM X 2 CM DE ESPESSURA.

09 ESPONJA DE AÇO - EMBALAGEM COM PESO TOTAL 60G. Pct 20 R$ 3,16 R$ 63,35

R$ 12,99 R$1.559,60 SACO PARA LIXO - PARA ACONDICIONAMENTO DE

RESÍDUOS COMUM, RESISTENTE, CONFECCIONADO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, TAMANHO DE 39 10 CM X 58 CM, CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 15 LITROS, Pct 120 TIPO DOMICILIAR, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS DE ETIQUETA DO FABRICANTE. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES.

AROMATIZADOR DE AR - APRESENTAÇÃO AEROSOL, R$ 14,52 R$ 871,40 11 60 Und EMBALAGEM DE 360ML/286G.

PEDRA SANITÁRIA - PARA USO EM VASO SANITÁRIO, R$ 2,73

R$ 328,50 HIGIENIZANTE, PODER BACTERICIDA, FRAGRÂNCIA AGRADÁVEL, CAIXA COM 01 (UM) SUPORTE E 01 (UM) 12 REFIL DE 30 G. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM Und 120 ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PAPEL HIGIÊNICO - BRANCO, COM FOLHAS DUPLA, R$ 17,46 R$1.746,00 ABSORVENTE, MACIO, PICOTADO, MEDINDO 13 APROXIMADAMENTE 10 CM DE LARGURA, Pct 100 ACONDICIONADOS EM ROLOS DE 30 METROS DE COMPRIMENTO. PACOTE COM 12 UNIDADES.

LUSTRA MÓVEIS - ACONDICIONADO EM FRASCO R$ 9,94 R$596,80 PLÁSTICO DE 200ML, FRAGRÂNCIA LAVANDA, 14 Und 60 CONTENDO CERAS, SILICONE, EMULSIFICANTES, ESPESSANTE, CONSERVANTE.

COPO DESCARTÁVEL 50 ML - PARA CAFÉ, CAPACIDADE R$ 3,27 R$ 327,66 50ML, FABRICADO EM POLIESTIRENO NÃO TÓXICO E EM 15 Pct 100 CONFORMIDADE COM A NBR 14.865. PACOTE C/100 UNIDADES CADA.

COPO DESCARTÁVEL 200 ML - PARA CAFÉ CAPACIDADE R$ 6,33 R$2.533,33 200ML, FABRICADO EM POLIESTIRENO NÃO TÓXICO E 16 Pct 400 EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.865. PCTE C/ 100 UND CADA.

GUARDANAPO DESCARTÁVEL - folhas de alta R$ 6,18 R$ 618,00 17 qualidade, com medidas mínimas de aproximadas de Und 100 23,5x23,5cm. Embal. c\ 50 unidades. VALOR TOTAL R$12.395,51

Valor total estimado do Lote II – R$ 12.395,51 (doze mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos).

1.2. O custo global estimado da contratação é de R$ 64.747,38 (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta

e sete reais e trinta e oito centavos).

Os valores foram apurados com base em pesquisas de preços realizadas junto a fornecedores locais. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n. 10.818/2021. 1.4. O objeto desta contratação enquadra-se como fornecimento de bens comuns, uma vez que os materiais possuem especificações usuais de mercado, padrões objetivos de qualidade e desempenho, passíveis de aferição simples. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.6. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada e conforme demanda. 1.7. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2. JUSTIFICATIVA Justifica-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza em razão da necessidade de assegurar o funcionamento regular, contínuo e eficiente das atividades administrativas da Câmara Municipal de Maraú/BA. Tais itens são essenciais para a manutenção das rotinas internas, atendimento a servidores, vereadores e ao público em geral, bem como para a conservação, higiene e salubridade das dependências do Poder Legislativo.

Os gêneros alimentícios destinam-se ao suporte das atividades institucionais, reuniões, sessões legislativas e demais eventos oficiais, contribuindo para a adequada recepção e permanência dos agentes públicos e visitantes. Já os materiais de limpeza são indispensáveis para garantir condições adequadas de higiene, organização e segurança sanitária nos ambientes da Câmara, preservando o patrimônio público e promovendo um ambiente de trabalho saudável.

A contratação de empresa especializada possibilita o fornecimento contínuo, com qualidade e dentro das especificações técnicas exigidas, assegurando economicidade, eficiência e padronização dos produtos, além de permitir melhor controle de estoque e planejamento das aquisições. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, observa os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração Pública, e mostra-se necessária para o pleno desempenho das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Maraú/BA.

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo e parcelado de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, conforme demanda da Câmara Municipal de Maraú/BA, visando atender às necessidades administrativas, institucionais e operacionais do Poder Legislativo durante o período de vigência contratual. O fornecimento deverá ocorrer de forma fracionada, mediante solicitações formais da Câmara, de acordo com as quantidades efetivamente necessárias, evitando desperdícios, garantindo o adequado controle de estoque e assegurando a disponibilidade permanente dos itens essenciais ao funcionamento dos serviços internos. Os produtos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas, padrões de qualidade, validade, acondicionamento e normas sanitárias vigentes. A empresa contratada será responsável pela entrega dos materiais nos prazos estabelecidos, em local previamente definido pela Administração, arcando com todos os custos relacionados ao transporte, carga e descarga, bem como pela substituição imediata de produtos que apresentem defeitos, avarias ou estejam em desacordo com as especificações contratuais.

A solução contempla, ainda, a padronização do fornecimento, a garantia de qualidade dos produtos e a obtenção

de melhores condições comerciais, promovendo eficiência administrativa, economicidade dos recursos públicos e a manutenção de ambientes adequados de trabalho, higiene e atendimento ao público, assegurando o pleno desempenho das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Maraú/BA. 4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO 4.1. O objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, conforme especificações constantes nas planilhas que integram o processo, observadas as quantidades e valores estimados, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maraú/BA. 4.2. Os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeira qualidade, adequados ao consumo e uso a que se destinam, atendendo integralmente às normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança vigentes, expedidas pelos órgãos competentes, quando aplicáveis. 4.3. Os gêneros alimentícios deverão apresentar prazo de validade compatível com o consumo regular, estar devidamente acondicionados, rotulados e embalados, em conformidade com a legislação sanitária e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando couber. 4.4. Os materiais de limpeza deverão possuir composição adequada, eficácia comprovada para a finalidade a que se destinam, bem como embalagens íntegras, seguras e apropriadas, garantindo o manuseio e armazenamento adequados. 4.5. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação formal, respeitando os prazos de entrega estabelecidos e o local indicado pela Câmara Municipal de Maraú/BA. 4.6. A empresa contratada será responsável pelo transporte, entrega, carga e descarga dos produtos, sem qualquer ônus adicional para a Administração, bem como pela substituição

imediata de produtos que apresentem defeitos, avarias, divergências de qualidade ou desconformidade com as especificações exigidas. 4.7. Todos os produtos entregues estarão sujeitos à conferência e ao recebimento provisório e definitivo pela fiscalização do contrato, podendo ser recusados aqueles que não atendam às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 4.8. O recebimento provisório dos produtos será realizado no ato da entrega, para fins de verificação preliminar da quantidade, integridade das embalagens, lacres e conformidade aparente com as especificações técnicas; 4.9. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da qualidade dos produtos e do atendimento integral às especificações estabelecidas, mediante atesto do servidor responsável; 4.10. Constatadas irregularidades, os produtos serão recusados, devendo a contratada proceder à substituição imediata, sem ônus adicional para a Administração.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUSTENTABILIDADE 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.1. Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho; 5.1.2. Eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 5.1.3. Dar prioridade ao uso de materiais reciclados, atóxicos e biodegradáveis; 5.1.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos.

SUBCONTRATAÇÃO 5.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

VISTORIA 5.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia dos locais de execução do fornecimento.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto dar-se-á de forma parcelada e conforme demanda, durante a vigência do contrato, mediante o fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, institucionais e de apoio da Câmara Municipal de Maraú/BA, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2. O fornecimento dos materiais será realizado de acordo com o seguinte modelo: 6.2.1. Forma de Fornecimento a. A contratada deverá efetuar o fornecimento dos produtos de maneira gradual e sob solicitação da Administração, conforme as necessidades operacionais da Câmara Municipal, mediante emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente; b. Os produtos deverão ser entregues no local indicado pela Administração, dentro do prazo estipulado na solicitação, devidamente acondicionados, embalados, identificados e em perfeitas condições de consumo e uso; c. O fornecimento poderá ocorrer em entregas únicas ou múltiplas, conforme a natureza, a quantidade e a urgência da demanda, sem prejuízo da qualidade, segurança e conformidade dos produtos. 6.2.2. Execução do Fornecimento a. A contratada será responsável por: • Separar, embalar, transportar e entregar os produtos de forma adequada, garantindo sua integridade até o local de entrega; • Assegurar que os gêneros alimentícios e materiais de limpeza fornecidos estejam em conformidade com as especificações técnicas, normas sanitárias, ambientais e de segurança previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente; • Substituir, sem ônus adicional para a Administração, quaisquer produtos entregues em desacordo com as especificações, com prazo de validade vencido, defeituosos, danificados ou com

embalagens violadas. 6.2.3. Execução das Demandas Eventuais a. Sempre que houver necessidade extraordinária ou emergencial, devidamente justificada pela Administração, a contratada deverá atender às solicitações adicionais de fornecimento, observados os limites contratuais, orçamentários e legais. 6.2.4. Integração com a Administração a. A contratada deverá manter comunicação permanente com os servidores designados pela Câmara Municipal, visando: • Alinhamento quanto às especificações, prazos e quantidades dos produtos solicitados; • Esclarecimento de dúvidas técnicas relacionadas ao fornecimento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza; • Ajustes operacionais necessários para garantir a correta, eficiente e tempestiva execução do fornecimento. 6.2.5. Acompanhamento e Suporte Técnico a. A execução do objeto compreende, ainda: • Prestação de informações técnicas básicas, quando solicitadas, acerca das características, uso e conservação dos produtos fornecidos; • Orientações limitadas às instruções dos fabricantes e às normas aplicáveis, sem qualquer responsabilidade da contratada pela execução de procedimentos internos da Administração. 6.2.6. Responsabilidade da Contratada a. A contratada responderá integralmente pelo fornecimento dos produtos, garantindo: • Observância às normas técnicas, sanitárias, ambientais e à legislação vigente; • Qualidade, segurança e adequação dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza fornecidos; • Regularidade das entregas nos prazos estabelecidos; • Responsabilidade por eventuais danos decorrentes do transporte, acondicionamento inadequado ou entrega em desacordo com as condições estabelecidas. 6.2.7. Fiscalização da Execução a. A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada pela

Câmara Municipal, que verificará: • A conformidade dos produtos entregues com as especificações técnicas e sanitárias; • O cumprimento dos prazos e das condições de fornecimento;

• A regularidade, qualidade e segurança dos produtos fornecidos, adotando as providências cabíveis em caso de

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