EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025.
- Publicada em
- 08/05/2025
- Edição
- nº 26/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, sob demanda, sem motorista, sem fornecimento de combustível e sem limite de quilometragem, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, lavagem automotiva, seguros, taxas e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú/BA.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Não ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: dia 23/05/2025 às 11:00h (horário de Brasília).
Fase Dia Hora Início de acolhimento da proposta 08/05/2025 16:40 Limite de Acolhimento das Propostas 23/05/2025 09:00 Abertura da Proposta 23/05/2025 09:30 Disputa 23/05/2025 11:00
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
Após a abertura das propostas comerciais, o (a) Pregoeiro(a) iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
TEMPO DA DISPUTA: o tempo inicial da disputa será de 15 minutos.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.bll.org.br
ESCLARECIMENTOS: www.bll.org.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2025
EDITAL DE LICITAÇÃO
Torna-se público que a Câmara Municipal de Maraú, por meio do pregoeiro, sediado na Rua Aires de Costa, s/n, Centro, Maraú-BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas de regência e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, sob demanda, sem motorista, sem fornecimento de combustível e sem limite de quilometragem, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, lavagem automotiva, seguros, taxas e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú/BA. 1.2. As quantidades e as especificações dos itens a serem registrados e o Termo de Referência dos serviços encontram-se no ANEXOS I deste procedimento licitatório. 1.3. A existência de preços registrados não obriga este Órgão Público a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a situação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações (www.bll.org.br). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA
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desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de concorrendo entre si; 2.6.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.9 O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.10 A vedação de que trata o item 2.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço www.bll.org.br devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica. 3.1.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta endereço www.bll.org.br.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica. 3.3. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à essa Licitante, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 3.5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) e sua equipe de apoio, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.bll.org.br. 3.5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação (Pregoeiro) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
3.5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações do BLL (www.bll.org.br). 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a essa Licitante, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.7.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.7 ou 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.11. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 4.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.15. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.17. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo(a) pregoeiro(a), de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 4.18. Somente haverá a
necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 4.19. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 4.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação. 4.22. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Apresentar valor unitário e total do item, junto aos quais se considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado, incluindo o frete e descarga. 5.1.2. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais. 5.1.3. Apresentar a Marca ou fabricante do produto ofertado, quando for cabível. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
5.1.4. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NA PROPOSTA DO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 5.2. A descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, e no que for aplicável: referência do produto, prazo de garantia, de entrega, marca, fabricante, etc, somente poderá ser apresentada na proposta em PDF que deverá ser apresentada junto à Documentação de habilitação. 5.2.1. Apresentar o nome do banco, número da agência e conta corrente para pagamentos no caso de vencedor 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
