EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025.
- Publicada em
- 08/05/2025
- Edição
- nº 26/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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Ativo Circulante LC = Passivo Circulante c.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º); c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação. d) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 % ( por cento
10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
12.4. Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do INTERESSADO, referente à execução do objeto da pretensa contratação.
b. Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União – TCU, emitida através do sítio: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br, nos termos dos artigos 9, 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429/1992.
c. Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante; d. Documento de CRLV – certificado de registro e Licenciamento de veículos em nome da Licitante de 03 (três) veículos com as mesmas características ou superior ao descrito, cuja finalidade é demonstrar que a mesma possui condições de substituir os veículos que serão locados em caso de manutenção ou sinistro.
12.5. Documentação Complementar
a. Declarações, conforme modelo ANEXO III; DO PREÇO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA 13 MEDIÇÃO E PAGAMENTO 13.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço pactuado conforme proposta de preços enviada, desde que a mesma tenha sido considerada a vencedora, e esteja compatível com os preços praticados no mercado, nos termos da proposta, anexa a este processo de Licitação, bem como após a efetiva prestação de serviços do objeto do contrato, efetivamente executados e aceitos pela contratante, conforme apresentação de nota fiscal e certidões de regularidades fiscal e trabalhista. O 13.2. recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida contratação, se dará com os seguintes critérios:
13.2.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da
crédito em banco, agência e conta corrente indicados liquidação, através de ordem bancária, parapelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
13.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 13.2.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.1 ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
13.2.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 13.2.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 13.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.2.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 13.2.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 13.2.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 13.2.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 13.2.9. A Contratante
não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14 MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor para esse fim designado, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidia´-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021. O fiscal do contrato anotara´ em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a` execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informara´ a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
´O fiscal do contrato sera´ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidia´-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
O contratado devera´ manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representa´-lo na execução do contrato.
15 REVISÃO E REAJUSTAMENTOO valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. A revisão de preços, nos termos do art. 124, Il, d- Lei Federal 14.133/2021, por acordo entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, deve ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou os fatos que ensejaram a alteração de preço. 16 DA CONTRATAÇÃO
As contratações oriundas das solicitações serão formalizadas através de termo de contrato, respeitando as disposições constantes da Lei 14.133/2021, respeitando sempre a melhor proposta para a administração. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses prevista na Lei 14.133/2021, não cabendo, à contratada, direito a qualquer indenização.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da fundamentação jurídica ressalvada as hipóteses previstas na lei nº 14.133/21, desde que previamente autorizado pelo órgão requisitante. 18 DA RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 138 e seguintes da Lei 14.133/2021. 19 DA ALTERAÇÃO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma dos artigos 124 e 132 ambos da Lei 14.133/2021. 20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para cobertura das despesas, decorrentes da execução do objeto contratado, correrão à conta da dotação orçamentária consignado no Orçamento da entidade, previsto no instrumento contratual ou instrumento hábil anexo a este instrumento, não sendo necessário à sua previsão por se tratar de Sistema de Registro de Preço conforme previsto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei 14.133/2021. 21 DAS PENALIDADES E SANÇÕES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal e multa, de acordo com a gravidade da infração: Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não executado; Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo). O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto fornecido com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas. 22 DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços executados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23 DA CONCLUSÃO23.1. A Câmara Municipal de Vereadores de Maraú reserva-se no direito de impugnar o fornecimento prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência. 23.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei 14.133/2021. 23.3. Fica eleito o foro da Comarca da Contratante como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
23.4. Por fim, solicitamos a referida contratação, na forma da lei, nos exatos termos do artigo 28, incisos I da Lei 14.133/2021. 23.5. A despesa deverá atender às exigências e rotinas previstas nas diversas normas e legislações que regem a Administração Pública, em especial as seguintes disposições contidas na: a) Lei Federal 14.133/2021;
b) Resoluções do TCM/BA.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2025
ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº.
/2025
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: (xx) FAX: (xx) E-mail:
Objeto: Registro de Preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, sob demanda, sem motorista, sem fornecimento de combustível e sem limite de quilometragem, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, lavagem automotiva, seguros, taxas e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú/BA.
PLANILHA DE PREÇOS Ano de V. Unit.
V. V. Total Marca/ Fabricação Mensal
Item Especificação Quant. Modelo /Ano Modelo Veículo de
passeio tipo Hatch, 0 km, sem motorista, sem limite de quilometragem, 01 10 conforme especificações e condições estabelecidas neste termo de referência. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Condições Gerais:
Veículo novo, zero Km, tipo Hatch, ano de fabricação 2025/2025, com pintura na cor branca, motor flex (gasolina e etanol) de no mínimo 1.0, com potência mínima de 70 cv na gasolina, transmissão manual de 05 marchas à frente e 01 marcha a ré, com capacidade para 05 passageiros, 04 portas com travamento elétrico, com vidros dianteiros elétricos com um toque e antiesmagamento, porta malas com capacidade mínima de 200 litros, com no mínimo 02 air bags frontais, sistema freios ABS com EBD, com direção elétrica, com tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros, para-choque na cor do veículo, com ar condicionado quente-frio, ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Limpador, lavador e desembaçador traseiro, Computador de bordo (marcando no mínimo: distância, consumo médio e instantâneo e autonomia), Luz Diurna de Segurança (DRL), Rodas de no mínimo 14 polegadas, Sensor de pressão dos pneus, volante com regulagem de altura, Controle de tração, Controle eletrônico de estabilidade, Sinalização de frenagem de emergência, Assistente de partida em rampa, Central Multimidia de no mínimo 7 polegadas,
Cinto de Segurança para todos os assentos, protetor de cárter, jogo de tapetes,
insulfim nos vidros laterais e traseiro do veículo no percentual de transparência mínimo exigido na legislação,
ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
CONTRAN (macaco, chave de rodas, pneu reserva, extintor de incêndio e triângulo)
e demais equipamentos exigidos pelo CTB.
