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Câmara Municipal de Maraú

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025.

Identificação
Publicada em
08/05/2025
Edição
nº 26/2025
Categoria
LICITAÇÕES
Subcategoria
PREGÃO ELETRÔNICO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

8629290a 75004573 b2b44478 1a7ed1df

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 08/05/2025. Código de autenticidade na origem: F878F97201FA2A89D9445FE2B9832C12. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

149.035 caracteres · parte 7 de 9

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 9 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

Cor: Branca Declaramos que: 1.O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. 2.Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. 3.Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025; 4.Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 5.Indicamos como representante para assinatura do contrato/ata de registro o Sr(a) , estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa; 6.Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº ----- Agência nº

do Banco --.

(local e data)

Assinatura do representante legal da Empresa Em papel timbrado

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2025

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO

A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)……..……………….., ................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF n.º..........................., DECLARA sob as penas da Lei:

a) que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; e) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (em cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); f) que até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. g) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; h) ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação; i) que os documentos apresentados por meio do sistema eletrônico são autênticos aos originais; j) que não possui servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.

............................................... (CIDADE/DATA).

NOME DA EMPRESA CNPJ REPRESENTANTE LEGAL CPF

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2025

ANEXO IV

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, adiante denominado ÓRGÃO GESTOR e do outro lado, a empresa

................., estabelecida à Rua............, nº..., bairro ..........., na cidade de ........................, CEP:....., telefone................, inscrita no CNPJ sob o nº .................., neste ato representada por seu representante legal, Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº ............ e CPF nº ..................., residente e domiciliado à Rua ............, nº............, bairro ............., na cidade de ............., CEP:............, doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS resolvem, com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº ____/2025, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto constituir Registro de Preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, sob demanda, sem motorista, sem fornecimento de combustível e sem limite de quilometragem, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, lavagem automotiva, seguros, taxas e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú/BA, conforme especificações descritas a seguir:

LOTE XXX

1.2. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão e seus Anexos.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1.Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da DETENTORA, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social.

2.2.A Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84, da Lei n 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.3.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

3.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Câmara Municipal de Maraú – Bahia, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 90 (trinta) dias, após a devida comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal.

3.2.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

3.3.Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

3.4.A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

4.2.Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

4.3.O GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

4.4.Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4.1.A DETENTORA que não aceitar readequar seus valores propostos aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5.Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o órgão GERENCIADOR poderá:

a)Liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

4.6.Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7.O registro da DETENTORA será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a)Descumprir as condições da ata de registro de preços.

b)Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c)Não aceitar aumentar o valor registrado na hipótese deste se tornar inferior àqueles praticados no mercado;

d)Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4.8.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a)Por razão de interesse público; b)A pedido da DETENTORA

5.CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1.O preço total estimado está fixado em R$

. 5.2.O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante na Planilha do item 1.1, de acordo com a respectiva classificação no Pregão. 5.3.Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.4.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.

6.CLAÚSULA SEXTA - FORMA DE FORNECIMENTO

6.1.Locação do serviço o se dará de forma parcelada, e deverão ser entregues no setor da do órgão Gestor desta Ata de Registro de Preços.

7.CLAÚSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES

O objeto desta ata deverá seguir a rigor as especificações técnicas descritas em sua proposta de preço, anexa a este instrumento, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.

8.CLAÚSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Constituem obrigações da Contratada, dentre outras:

a) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; c) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros; d) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; e) apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e/ou outro documento equivalente; f) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica; g) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; h) relatar à Prefeitura toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; i) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; j) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; k) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração; l) Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência. m) As características indicadas na proposta vinculam a referida contratação;

9.CLAÚSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência; b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

c)Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; d)Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 10.CLAÚSULA DÉCIMA - DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1.A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o Senhor xxxxxxxxxxxxxxxx, dentro dos padrões determinados pela Lei 14.133/2021, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. 10.2.Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos arts. 155 e seguintes que tratam das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

10.3.As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

11.CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1.As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo do contrato.

12.CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO

12.1.Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29/06/1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 124, inciso II , alínea “d” da Lei 14.133/21, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão.

12.2.Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

13.CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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