EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025.
- Publicada em
- 08/05/2025
- Edição
- nº 26/2025
- Categoria
- LICITAÇÕES
- Subcategoria
- PREGÃO ELETRÔNICO
- Órgão publicador
- CÂMARA MUNICIPAL
- Veículo
- DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
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14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 14.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 14.1.3. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.5. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar, ou; 14.1.6. Retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 14.1.8. Fraudar a licitação; 14.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.9.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.9.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.9.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.9.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 14.1.9.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ
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14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa; 14.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. As peculiaridades do caso concreto 14.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 14.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 14.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.5. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.6. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.2.6, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 14.12. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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14.13. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.14. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.15 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.16. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.17. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.18. A recusa
injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 14.19. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.20. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.21. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.22. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente. 14.23. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados no âmbito da Administração Pública Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.bll.org.br. 15.11. Integram
este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 15.11.1. ANEXO I - Termo de Referência; 15.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; 15.11.3. ANEXO III – Modelo de Declarações; 15.11.4. ANEXO IV – Modelo da Ata de Registro de Preços; 15.11.5. ANEXO V – Minuta do Instrumento De Contrato;
Maraú-Bahia, 08 de maio de 2025.
Edinete da Silva Santos Pregoeira
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2025
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, sob demanda, sem motorista, sem fornecimento de combustível e sem limite de quilometragem, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, lavagem automotiva, seguros, taxas e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Maraú/BA. 1.2. Os serviços são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/21. 1.4. A presente contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual em razão da não elaboração do mesmo. Salientamos que o levantamento e elaboração do Plano de Contratação Anual está sendo providenciado pela gestão. 1.5. O presente termo de referência tem como base legal a Lei n. 14.133/2021.
2- DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a necessidade de atender às demandas de transporte e operacionalização das atividades da Administração Pública, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Legislativo, bem como assegurar a disponibilidade de veículos para ações de manutenção urbana e rural. 2.2. O valor da locação, sempre com quilometragem livre, além de cobrir o custo com o veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como IPVA, seguro, manutenção, reposição de veículo/peças, com exceção do combustível, que caberá ao contratante, e permitindo sempre a utilização de veículos mais novos. 2.3 A contratação, via pregão, é a opção da modalidade escolhida e consagra os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Desse modo, amplia a possibilidade de competição entre empresas do ramo pretendido para a prestação de serviço que visa à consecução do interesse público.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
LOTE ÚNICO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
Item Especificação Quant. Período Veículo de passeio tipo Hatch, 0 km, sem motorista, sem limite de
quilometragem, conforme especificações e condições
estabelecidas neste termo de referência.
Condições Gerais:
Veículo novo, zero Km, tipo Hatch, ano de fabricação 2025/2025,
com pintura na cor branca, motor flex (gasolina e etanol) de no mínimo 1.0, com potência mínima de 70 cv na gasolina,
transmissão manual de 05 marchas à frente e 01 marcha a ré, com
capacidade para 05 passageiros, 04 portas com travamento
elétrico, com vidros dianteiros elétricos com um toque e antiesmagamento, porta malas com capacidade mínima de 200
litros, com no mínimo 02 air bags frontais, sistema freios ABS com
EBD, com direção elétrica, com tanque de combustível com
10 12 meses capacidade mínima de 45 litros, para-choque na cor do veículo, com ar condicionado quente-frio, Limpador, lavador e desembaçador traseiro, Computador de bordo (marcando no mínimo: distância, consumo médio e instantâneo e autonomia), Luz Diurna de Segurança (DRL), Rodas de no mínimo 14 polegadas, Sensor de pressão dos pneus, volante com regulagem de altura, Controle de tração, Controle eletrônico de estabilidade, Sinalização de frenagem de emergência, Assistente de partida em rampa, Central Multimidia de no mínimo 7 polegadas,
Cinto de Segurança para todos os assentos, protetor de cárter, jogo de tapetes,
insulfim nos vidros laterais e traseiro do veículo no percentual de transparência mínimo exigido na legislação,
ferramentas e acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (macaco, chave de rodas, pneu reserva, extintor de incêndio e triângulo)
e demais equipamentos exigidos pelo CTB.
Cor: Branca Especificações Complementares: . Veículos 0km;
. Quilometragem Livre;
. Manutenção preventiva e corretiva por conta da Contratada, inclusive com borracharia e lavajato (lavagem do veículo- a ser realizada, ao menos, uma vez por semana;
. Veículos com IPVA e Licenciamento quitados;
. Sem motorista;
. Sem combustível
. Veículos em perfeitas condições de utilização, com seus acessórios de segurança em condições de uso. . A entrega dos veículos solicitados devem ocorrer na sede da Contratada. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000
3.2. DO SIGILO DO PREÇO ESTIMADO Quanto à ausência de preço estimado da contratação, deixamos de apresentá-lo tendo em vista a finalidade de buscar uma empresa ou profissional que conheça os valores reais praticados no mercado, e não aquelas que se utilizam apenas de realizar descontos sobre o preço médio publicado com o objetivo apenas de vencer o certame sem se preocupar de fato com a prestação de serviços para a entidade. Neste sentido, o orçamento sigiloso não é inconstitucional e tampouco viola o princípio da publicidade, já que este deve ser ponderado com outros princípios, em especial, os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, visando atender ao interesse público. Além disso, o sigiloso não é absoluto, mas relativo, especialmente se tendo em conta que o valor estimado do contrato deve ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo.
