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Câmara Municipal de Maraú

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025.

Identificação
Publicada em
08/05/2025
Edição
nº 26/2025
Categoria
LICITAÇÕES
Subcategoria
PREGÃO ELETRÔNICO
Órgão publicador
CÂMARA MUNICIPAL
Veículo
DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
Código de autenticidade

8629290a 75004573 b2b44478 1a7ed1df

Procedência do registro: Esta matéria integra o acervo migrado do sistema Airdoc, onde a publicação está registrada em 08/05/2025. Código de autenticidade na origem: F878F97201FA2A89D9445FE2B9832C12. Consultar o registro de origem (abre em nova aba).

Texto integral

149.035 caracteres · parte 8 de 9

Este texto foi extraído do PDF da publicação e teve a divisão em parágrafos reconstituída para leitura em tela. Por ser extenso, está dividido em 9 partes. O PDF assinado é a versão oficial do ato.

13.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando: a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) A detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração; 13.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

13.3.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Entidade, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 13.4.A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1.O(A) CONTRATADO(A) reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 137, da Lei Federal n° 14.133/2021. 14.2.Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos do art. 138 da Lei Federal 14.133/2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 14.3.Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

15.1.Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o órgão gerenciador poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 15.2.A Detentora/Contratada será notificada por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis dessa notificação. 15.2.1. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 15.3.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. 16.2.O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o Município de São Pedro do Sul/RS. 14.2 São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações: a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente

Ata. f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em executar os serviços a outros órgão da Administração que externem a intenção de utilizar a presente Ata. g) Pagar

a

importância

correspondente

aos

produtos

entregues,

no

prazo

contratado. ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

16.CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO

16.1.Esta ata está vinculada ao edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº

/2025, seus anexos e à proposta da licitante vencedora, independentemente de descrição, obrigando as partes ao cumprimento de seus termos.

17.CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.

17.2.Fica eleito o foro da Comarca de Maraú-Bahia para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

17.3.E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Maraú-Bahia, xxx de xxx de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE MARAÚ/BA CNPJ 63.171.771/0001-61 Gilran Santos Santos Presidente do Legislativo CONTRATANTE Órgão gestor

DETENTOR DA ATA EMPRESA Cnpj Representante Legal CPF Contratada

Testemunha 01

Nome: CPF:

Testemunha 02

Nome:

CPF:

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2025

ANEXO V

MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÚ, órgão da pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 63.171.771/0001-61, com sede no Rua Aires de Costa, s/n, Centro, CEP 45.520-000, Maraú-Bahia, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Gilran Santos Santos, qualificado nos autos, etc., de ora em diante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 003/2025 contratam o seguinte:

1.

DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento contratual é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos, sob demanda, sem motorista, sem fornecimento de combustível e sem limite de quilometragem, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, lavagem automotiva, seguros, taxas e impostos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maraú-Bahia, conforme especificações descritas a seguir:

Parágrafo Primeiro: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

I. O Edital da Licitação e o termo de referência que embasou a contratação; II. A proposta do Contratado; e III. Documentos anexos juntados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: 2.1. Este contrato tem prazo de vigência de xx (xxxxx) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. Parágrafo Segundo: A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida da negociação com o Contratado.

ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições da prestação dos serviços constam no Termo de Referência anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO: 5.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: 6.1. A Câmara efetuará o pagamento pro rata dos serviços prestados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária informada pelo Contratado, qual seja: banco: xxxxxxxxxxxxxxxxxx; Agência: xxxxxxxxxxxxxxx; Conta Corrente: xxxxxxxxxxxxxxx em nome da Contratada. Parágrafo Segundo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Parágrafo Terceiro. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato Parágrafo Quarto. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE: 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de assinatura do presente instrumento.

Parágrafo Primeiro. Após o interregno de um ano, e após pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA e, na sua falta, do IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Parágrafo Segundo. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Parágrafo Terceiro. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Parágrafo Quarto. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

Parágrafo Quinto. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Constituem obrigações do Contratante: a. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

b. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na execução do contrato e interromper imediatamente a prestação dos serviços, se for o caso; c. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência. d. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. e. Fiscalizar o cumprimento do contrato. f. Realizar os pagamentos da prestação de serviços, ora contratada. g. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior. h. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato. i. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA: a. Entregar o veículo para locação, de acordo com as especificações contratadas, mediante Ordem de Serviço emitido pela Câmara Municipal.

b. Disponibilizar os veículos em perfeitas condições, no prazo e no local indicado pela Câmara Municipal, em estrita observância às especificações deste Termo e do Contrato Administrativo, preenchendo as indicações do fabricante, modelo, ano e tipo.

c. Fornecer o veículo devidamente regularizado junto ao Departamento de Trânsito do Estado da Bahia– DETRAN, CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e/ou Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, conforme o caso, bem como em perfeitas condições de uso ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer gasto referente à manutenção da regularidade.

d. Os veículos devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

e. Atender prontamente a quaisquer exigências da Contratada inerentes ao Objeto do contrato. f. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação assumidas quando da contratação.

g. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; h. Comunicar o Departamento Competente do Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. i. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; j. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados da prestação dos serviços contratados ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; k. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; ESTADO DA BAHIA SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ C. G. C. 63.171.771/0001-61 Rua Aires de Costa nº Sn Centro MARAÚ/ BAHIA/BRASIL CEP: 45520-000

l. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Contrato. m. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: 11.1 A execução deste Contrato será acompanhada e coordenada pelo Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxx, fiscal de contratos do Legislativo, nomeado através da Portaria n. 009/2025. 11.2. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, o fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a. der causa à inexecução parcial do contrato; b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c. der causa à inexecução total do contrato; d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Parágrafo Primeiro. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas

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